22/08/2023
Cotidiano Paraná Região

MPT enquadra duas empresas do Paraná por assédio eleitoral

A empresa Troncos Romancini e a Cooperativa Lar são apontadas pelo MPT por assédio e ameaça de demissão de funcionários

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A empresa Troncos Romancini e a Cooperativa Lar são apontadas pelo MPT por assédio e ameaça de demissão de funcionários (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Duas empresas do Paraná estão respondendo acusações de assédio eleitoral. Uma delas inclusive, fica em Laranjeiras do Sul, na Região de Guarapuava. O Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs uma ação civil contra a empresa Troncos Romancini, por causa das denúncias de crime eleitoral.

Na ação, o MPT pede, em caráter liminar, que a empresa não ofereça benefícios em troca de votos. Isso inclui dinheiro ou qualquer outra vantagem, aos trabalhadores para obter a manifestação política ou o voto deles para determinado candidato. Além de não constrangê-los ou orientá-los em quem votar.

De acordo com o MPT, a ação também pede que a empresa não faça manifestações político-partidárias. Como também não veicule propagandas de quaisquer candidatos no ambiente de trabalho. Bem como, não faça referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras ferramentas.

Além disso, o órgão pede ainda, que a empresa publique e dê ampla divulgação – interna e externa – a uma nota de retratação. Além de divulgar nas principais emissoras de rádio (local e estadual), áudios disponibilizados pelo MPT sobre à campanha institucional de conscientização política e de combate ao assédio eleitoral.

Se houver descumprimento, o ministério vai aplicar uma multa de R$ 100 mil, a cada vez que se verificar o descumprimento de qualquer uma das obrigações.

PEDIDOS DEFINITIVOS

Como pedidos definitivos, o MPT requer o pagamento de R$ 500 mil por indenização pelo dano moral coletivo. Incluindo R$ 2 mil, a cada pessoa que possuía, em setembro de 2022, relação de trabalho com a empresa, por danos individuais.

Além disso, o pedido é que seja acrescido R$ 2 mil aos trabalhadores que acabaram desligados por motivos discriminatórios. Ou seja, por causa da orientação política, entre os meses de setembro e outubro de 2022.

AÇÃO

O MPT em Guarapuava recebeu no dia 10 de outubro, a denúncia de que a empresa praticamente tornou-se um “comitê de campanha paralelo” de um dos candidatos à presidência da República. De acordo com a denúncia, o proprietário estaria ameaçando os funcionários de demissão, caso não votassem no candidato dele.

Em um grupo de WhatsApp restrito aos funcionários, nomeado Informativo Romancini, no qual fazem parte todos os funcionários da empresa (…) os chefes de departamento até os próprios donos da empresa declaram em total liberdade o apoio incondicional ao seu candidato e total desprezo pelo candidato concorrente e qualquer um que venha a apoiá-lo.

O denunciante ainda complementa, dizendo que no dia seguinte ao primeiro turno, um dos funcionários que teria votado no candidato “concorrente” teria sido demitido. Depois de 10 dias, mais dois funcionários também acabaram desligados da empresa.

COOPERATIVA LAR 

A Cooperativa Lar também precisou responder a denúncias de assédio eleitoral. Nessa segunda (24), a juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera acatou o pedido de liminar do MPT e proibiu a Cooperativa Agroindustrial Lar de assediar os trabalhadores a votarem no candidato a presidente Jair Bolsonaro (PL).

(Foto: Reprodução/Pexels)

Desse modo, caso a cooperativa não cumpra uma das oito determinações da justiça, a multa será de R$ 200 mil por dia. De acordo com as informação, o diretor-presidente da Lar, Irineo Rodrigues, deve publicar ainda em até 24h, uma carta de esclarecimento aos 25 mil trabalhadores da empresa.

Outra determinação é que a Lar não deve conceder ou prometer benefício às pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho com a organização em troca do voto em determinado candidato.

Além disso, a ação ainda cita ameaça ou coação em troca de votos, proíbe veiculação de propaganda política-partidária, manifestações políticas em favor de qualquer candidato no ambiente de trabalho.

CONCESSÃO

Conforme a liminar, a cooperativa deve conceder aos empregados que prestarão serviços no domingo (30) – dia do segundo turno -, tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem. Isso sem efetuar quaisquer descontos na remuneração ou exigir compensação de horas.

A juíza ainda determinou que a empresa deve publicar uma carta de esclarecimento, veiculando em todos os estabelecimentos no Paraná. Além de uma publicar no site e nas redes sociais, uma nota de esclarecimento referente ao direito fundamental à livre orientação política no trabalho.

Por fim, confira a sugestão do MPT das declarações na íntegra, clique aqui.

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Vallery Nascimento

Jornalista

Jornalista formada desde 2022 pelo Centro Universitário Internacional - Uninter. Além do amor pela comunicação, ela também é graduada em Letras com habilitação em inglês. Apresenta o Giro RSN de segunda a sexta, às 18h nas redes sociais do Portal RSN.

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