22/08/2023
Paraná Política

Mudança na lei garante acompanhante às gestantes no parto

Antes a lei só permitia acompanhante no pré e pós-parto. Com a alteração, qualquer pessoa pode acompanhar o parto, sendo escolha da gestante

Maternidade de Pinhão (Foto ilustrativa: Reprodução/Pexels)

A alteração da lei garante um acompanhante durante o momento do parto (Foto: Reprodução/Pexels)

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou uma alteração na lei estadual de violência obstétrica. Dessa forma, os deputados explicitaram o direito de mulheres a terem um acompanhante durante o parto, pré-parto e pós-parto em qualquer instituição, pública ou privada, do estado.

Com a alteração aprovada pelos deputados, o projeto segue para sanção ou veto do governador. Conforme o documento a justificativa para a mudança ocorre “em face aos diversos questionamentos sobre o período que a gestante ou parturiente possui direito a ter um acompanhante no parto”.

De acordo com um balanço da Procuradoria da Mulher da Alep mostrou que 14 gestantes buscaram o órgão para pedir ajuda após não terem o direito respeitado em hospitais ou maternidades. Assim, a mudança ocorreu no inciso III do artigo 3° da lei, onde atualmente são pontuados o direito apenas no pré-parto e no pós-parto.

MUDANÇA

Mas com a mudança, a lei passa a permitir o acompanhamento por uma pessoa indicada pela gestante durante o período pré-parto, parto e pós-parto, “entendendo-se por pré-parto qualquer intercorrência médica ocorrida no período gestacional antes da data provável do parto e por pós-parto até o momento de alta hospitalar da puérpera”.

Inclusive, vale lembrar que existe uma lei no Brasil que determina o direito de um acompanhante da escolha da estante. Isso vale para durante o parto nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), seja na rede própria ou credenciados. Em seguida, uma resolução da Anvisa determinou que esse direito também seja concedido na rede privada.

Além disso vale lembrar que a liberação do acompanhante deve ocorrer em todas as instituições que fazem o parto. A pessoa não precisa fazer um cadastro prévio. Ainda conforme as informações, qualquer pessoa apontada pela gestante pode acompanhar o procedimento, mesmo sem necessidade de laço familiar.

(*Com informações do G1)

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Vallery Nascimento

Jornalista

Jornalista formada desde 2022 pelo Centro Universitário Internacional - Uninter. Além do amor pela comunicação, ela também é graduada em Letras com habilitação em inglês. Apresenta o Giro RSN de segunda a sexta, às 18h nas redes sociais do Portal RSN.

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