Em 2022 as mudanças de sexo da população trans nos cartórios do Paraná registram um recorde de crescimento. Em relação ao ano anterior, o procedimento aumentou 162%. Os dados compilados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que no ano passado houve 207 procedimentos de alteração de gênero no Paraná.
De acordo com a Arpen, em 2021 havia sido verificado 79 mudanças. Se comparado ao primeiro ano do procedimento (2018), quando houve 83 atos, o crescimento é de quase 150%. O número marca as comemorações dos 20 anos do Dia Nacional da Visibilidade Trans que ocorreu no último domingo (29).
Do total de atos feitos em 2022, 48,3% se referem a pessoas que mudaram do gênero feminino para masculino, enquanto 45,4% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos. Já 6,3% mudaram o gênero, mas não alteraram o nome, uma vez que é opcional.
Conforme Mateus Afonso Vido da Silva, presidente do Irpen/PR é por meio do registro civil que os grupos da sociedade trans saem da invisibilidade. “Conferir dignidade à pessoa humana está no cerne do registro civil e mais uma vez, os cartórios se mostram entes participativos neste processo de mudança, com um número recorde de alterações de nome e gênero feito diretamente nos cartórios”.
COMO FAZER
Para orientar os interessados em fazer a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório. De acordo com Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/BR, nela é apresentado o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas.
Para fazer o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil basta apresentar todos os documentos pessoais. Desse modo, são necessários: comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais e do local de residência dos últimos cinco ano. Bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro faz uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem o ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo. Assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração efetuada no registro de nascimento.
Por fim, a emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente da emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
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