22/08/2023
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Mulher é indiciada após aplicar substância corrosiva nas partes íntimas do ex-marido

A mulher aplicou a substância durante relação sexual, alegando ser um estimulante sexual de uso tópico. O homem precisou passar por cirúrgia

Mulher é indiciada após aplicar substância corrosiva nas partes íntimas do ex-marido (Foto: Reprodução/Freepik)

A Polícia Civil do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, concluiu inquérito policial e indiciou uma mulher de 38 anos pelo crime de lesão corporal grave contra o ex-marido de 36 anos. De acordo com as informações da Polícia Civil, a mulher aplicou uma substância corrosiva nas partes íntimas da vítima durante uma relação sexual.

A PC informou que o caso aconteceu no dia 9 de junho. Porém, a divulgação ocorreu recentemente. Além disso, entre as partes já existiam sete outros procedimentos investigativos em tramitação ou encerrados, incluindo medidas protetivas de urgência e ações penais. De acordo com a vítima, no dia dos fatos, a ex-esposa, que possuía medida protetiva de urgência vigente em desfavor, foi até a casa dele com o objetivo de resolver questões referentes à propriedade de um celular.

Após chegar ao local, iniciou-se uma discussão, seguida da prática de relações sexuais entre os envolvidos. Porém, durante o ato sexual, a mulher aplicou uma substância corrosiva desconhecida nas partes genitais da vítima, alegando ser um estimulante sexual de uso tópico. O produto causou queimadura química no órgão com necrose tissular.

A vítima relatou que a ex-esposa aplicou deliberadamente a substância corrosiva durante momento de vulnerabilidade. Além disso, informou que foi ela mesma que levou o produto até o local. Por outro lado, a mulher apresentou uma versão diferente. De acordo com ela, o ex-marido, ao saber que ela estava em novo relacionamento, teria entrado em contato fazendo ameaças. Ele teria afirmado que desejava um último encontro e que, caso este lhe fosse negado, a difamaria para o atual companheiro.

OUTRA VERSÃO

Dessa forma, a mulher foi até a casa do ex-marido, apesar da vigência da medida protetiva, e teve relações sexuais não consentidas. Ela alegou que, durante o ato, o homem tentou passar o estimulante sexual nela, o que ela não aceitou. Além disso, a mulher informou que, ainda durante o ato e com o objetivo de se defender, aplicou no ex-marido o produto que acreditava ser o estimulante sexual, gerando as lesões relatadas. Ela contou que o produto já estava no local e que o homem havia comprado. Por fim, a mulher relatou que os familiares da vítima estão a ameaçando e exigindo valores monetários.

De acordo com as informações da PC, o homem precisou de internação hospitalar, onde permanece sem previsão de alta médica, uma vez que passou por um procedimento cirúrgico de remoção de tecido necrótico e posterior enxerto de pele, evidenciando a extrema gravidade das lesões causadas. Com base no conjunto probatório, a autoridade policial formalizou o indiciamento da mulher pelo crime de lesão corporal de natureza grave, tipificada no artigo 129, §1º, inciso III, do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos, considerando a possibilidade de debilidade permanente das funções urinária e reprodutiva da vítima.

A autoridade policial ainda destacou que, independentemente das alegações defensivas, houve desproporcionalidade extrema entre a suposta agressão sofrida e a resposta dada pela mulher, configurando manifesto excesso. Não se justifica a aplicação de substância corrosiva como meio de defesa. Além disso, considerando a vigência da medida protetiva, ao ser supostamente ameaçada, a mulher deveria ter acionado as autoridades competentes e não se dirigido à casa do ex-marido. Por fim, a Polícia Civil concluiu o inquérito policial e o encaminhou ao Ministério Público para as providências cabíveis.

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Antunes

Jornalista

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