Da Redação, com assessoria
As mulheres que integram às Forças Armadas aguardam apenas a sanção presidencial para ter assegurado em lei o direito de usufruir de licença-maternidade de seis meses. Na última quinta feira (26), o Senado Federal aprovou o projeto de lei que garante o benefício.
Apesar desse avanço, o advogado Wolmer de Almeida Januário afirma que a proteção à militar gestante ainda necessita de um olhar mais cuidadoso.
“Mesmo após mais de 20 anos da promulgação da Constituição Federal, muitas militares temporárias gestantes, licenciadas arbitrariamente durante a gestação, tem que recorrerem ao Poder Judiciário, para que seja assegurada a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, na forma disposta na alínea a), inciso II, do artigo 10, dos Atos das Disposições Constitucionais Temporárias”, aponta o advogado.