22/08/2023
Brasil Comunidade Segurança

Mulheres vítimas de violência têm prioridade na matrícula dos filhos

A identidade das mulheres vítimas de violência e também de seus dependentes matriculados ou transferidos será mantida em sigilo

violencia

As mulheres vítimas de violência devem apresentar documentos que comprovem a violência (Foto: Reprodução/Pixabay)

Filhos de mulheres vítimas de violência já podem ser matriculados em escolas de educação básica perto de sua residência. De acordo com a Agência Brasil o Diário Oficial da União, edição desta quarta (9), publica a Lei nº 13.882, de 8 de outubro deste ano, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa terça (8), que altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula, independentemente da existência de vaga.

Conforme o texto da lei, “a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes. Isso em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio. Além disso, transferi-los para essa instituição. Isso mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”.

Assim, a nova redação ressalta também que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos. Além disso,  o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.

Ainda de acordo com a Agência Brasil o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), afirma que a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

Leia outras notícias no Portal RSN.

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.