Da Redação, com assessoria TCE-PR
Curitiba – O prefeito de Brasilândia do Sul, Márcio Juliano Marcolino (gestões 2013-2016 e 2017-2020), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por falta de controle da gestão de medicamentos nos anos de 2014 e 2015, durante seu primeiro mandato. A multa, de R$ 3.980,34, está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e deve ser paga até 30 de outubro.
A controladora interna no biênio 2014-2015, Érica Massaranduba da Silva, foi sancionada no mesmo valor. Em um prazo de até seis meses, a administração desse município do Noroeste do Paraná deve instalar um sistema de controle interno eficaz.
A comunicação da irregularidade foi feita pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), no qual a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR apontou que o município, de 3.209 habitantes, segundo projeção do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), teve um gasto de R$ 769.538,18 com medicamentos em 2014 e 2015. O Proar é uma ferramenta eletrônica do TCE-PR que acompanha simultaneamente os atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Seu objetivo é impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades.
O TCE-PR abriu processo de tomada de contas extraordinária para apurar o apontamento. A conclusão foi de que a prefeitura não possuía controle de entrada e saída de medicamentos.A Cofim considerou que a situação era agravada por ineficácia do sistema de controle interno no acompanhamento das despesas e do patrimônio do município.
DEFESA
Em oportunidade de contraditório, a então controladora interna (gestão 2013-2016), Érica Massaranduba da Silva, argumentou que o controle de medicamentos era realizado manualmente e um novo sistema de controle estaria em fase de implantação. O prefeito, Márcio Juliano Marcolino, afirmou que os gastos com medicamentos respeitaram a realidade econômica do município. De acordo com ele, as notas fiscais assinadas pelo ordenador da despesa e as entregas dos medicamentos à população, atestadas pela farmacêutica do município, comprovariam a existência de controle.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Segundo ele, o sistema de controle manual exige aprimoramento e não há documentação que comprove a implantação de um novo sistema. Ele também destacou que o aprimoramento é responsabilidade do prefeito, argumentando que essa tomada de contas não discutiu a existência de um sistema de controle, mas sim a necessidade de que este seja eficiente e efetivo.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 9 de agosto. Os interessados não recorreram da decisão contida no Acórdão 3540/2017 – Segunda Câmara, publicado em 18 de agosto, na edição nº 1659 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A decisão transitou em julgado no dia 14 de setembro.
O prazo para o pagamento das instruções de cobrança emitidas contra Márcio Juliano Marcolino e Érica Massaranduba da Silva, ambas no valor de R$ 3.980,34, é o dia 30 de outubro. Caso isso não ocorra, seus nomes serão inscritos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra eles será emitida certidão de débito, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.