O Governo do Estado começa a repassar nesta semana R$ 12 milhões para famílias em situação de vulnerabilidade social em todos os 399 municípios paranaenses. Só para a Regional de Guarapuava, que abrange Guarapuava e outros 14 municípios (veja abaixo), serão R$ 523 mil. O município de Guarapuava vai receber R$ 90 mil.
Assim, o chamado Incentivo Benefício Eventual Covid-19, oriundo do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), é mais uma estratégia emergencial destinada a reforçar a segurança para a população diante da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o governador Carlos Massa Ratinho Junior, está sendo feito o que está ao alcance do Estado para amenizar as dificuldades impostas pela pandemia às pessoas em situação de vulnerabilidade.
“Além deste apoio, estamos disponibilizando o Cartão Comida Boa para compra de alimentos, também ampliamos programas sociais de água e luz e suspendemos as parcelas dos projetos de moradia popular”.
O valor repassado aos municípios respeita o número de famílias em situação de alta vulnerabilidade social, segundo o Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Paraná (IVF-PR). Os 114 municípios que possuem até 200 famílias nessas condições receberão R$ 15 mil e os 67 que têm até 300 famílias, R$ 20 mil, por exemplo. Curitiba, que tem mais de 25 mil famílias nessa situação, terá R$ 400 mil.
De acordo com o secretário de Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, o repasse aos municípios é mais uma medida urgente para diminuir os efeitos da pandemia. E além disso, ajudar as estruturas municipais a ampliarem o atendimento. “É uma questão de saúde pública que afeta as famílias também economicamente, e o Paraná está providenciando todos os esforços necessários para ajudá-las”.
RECURSOS
Os recursos serão repassados às famílias pelos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Eles não poderão ser usados em programas diretamente vinculados às políticas públicas da saúde, da educação e da segurança alimentar.
Assim, cada município estipulará regulamentação própria prevendo fluxos, critérios e o formato da oferta, no formato de bens de consumo ou pecúnia. Conforme o chefe do Departamento de Assistência Social do Paraná Tadeu Atila Mendes, a alimentação pode estar entre os bens concedidos em situação de vulnerabilidade temporária ou de calamidade, como é o caso agora.
“E essa composição de alimentos deverá respeitar os hábitos alimentares das famílias e a dignidade. A oferta dos recursos deve ser realizada sem exigência de contrapartida e afastada de qualquer conotação discriminatória”.
Pela resolução que instituiu o repasse, o prazo para execução do recurso é até dia 31 de dezembro de 2020, não podendo ser prorrogado. São vedadas despesas com investimento, contratação de funcionários, publicidade (salvo em caráter educativo, informativo ou de orientação), obras e reformas. Além disso, ações e benefícios que não sejam de atribuição da Política Nacional de Assistência Social. Por fim, confira aqui a resolução e quanto cada município vai receber.
REGIONAL GUARAPUAVA
Boa Ventura de São Roque R$ 20 mil
Campina do Simão R$ 20 mil
Candói R$ 30 mil
Cantagalo R$ 30 mil
Foz do Jordão R$ 20 mil
Goioxim R$ 25 mil
Guarapuava R$ 90 mil
Laranjal R$ 25 mil
Palmital R$ 35 mil
Pinhão R$ 44 mil
Pitanga R$ 44 mil
Prudentópolis R$ 50 mil
Reserva do Iguaçu R$ 25 mil
Santa Maria do Oeste R$ 35 mil
Turvo R$ 30 mil
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