O dever legal de entrega da Prestação de Contas Anual referente a 2013 só será considerado cumprido se os gestores de órgãos e entes municipais atenderem a duas determinações: protocolização dos documentos digitalizados pelo e-ContasParaná e envio dos dados mensais ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Isto significa dizer que a falta dos dados transferidos pela plataforma web ao SIM-AM impede a geração dos demonstrativos a serem utilizados na análise. O alerta é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que reforça: o limite para entrega da PCA de 2013 é hoj (31).
Em relação à entrega dos fechamentos mensais de 2013 ao SIM-AM, a DCM esclarece que a prorrogação das certidões liberatórias não se aplica aos compromissos da Agenda de Obrigações de 2013. Esses eventos tiveram as datas mantidas, mesmo com as certidões liberatórias sendo autorizadas, em condições excepcionalíssimas, sem a análise dos dados mensais. Portanto, diferentemente da data de validade das atuais certidões concedidas, que expira em 31 de março, os prazos para as remessas dos fechamentos mensais encerraram em janeiro e os dias de atraso continuam sendo contados.
Os gestores municipais também devem estar atentos quanto aos modelos incorporados por força da ampliação do escopo de análise das contas de 2013. No Modelo 12, por exemplo, foram acrescentadas linhas para possibilitar às Entidades Previdenciárias a correta informação, de acordo com os artigos 7º e 8º da Resolução 3922/10 do Conselho Monetário Nacional.
O referido modelo foi substituído na Instrução Normativa nº 97. Cabe lembrar que a forma e o conteúdo das contas das estatais municipais – empresas públicas e de economia mista – estão determinados pela Instrução Normativa 54/2011. Já os consórcios intermunicipais devem observar o disposto na Instrução Normativa nº 97/2014. O prazo legal para apresentação da PCA destas entidades encerra-se em 30 de abril. Por sua vez, as Organizações Sociais estarão sujeitas a auditoria in loco.