22/08/2023
Economia

Na região, cerca de 14 mil devem ao leão

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Da Redação

Guarapuava – Cerca de 14 mil contribuintes, oriundos de 39 municípios da Regional da Receita Estadual, sediada em Guarapuava, estão inadimplentes. Esse é o público alvo dos programas de parcelamento ofertados pelo órgão, cujo prazo acaba no próximo dia 30 de outubro. De acordo com a Receita, são grandes empresas e pessoas físicas que possuem  dividas significativas.

Pequenos devedores que devem o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com o pagamento, podem regularizar seus imóveis no cartório de registro imobiliário. Outros pequenos débitos são resultantes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).

Na primeira fase do programa, os valores já pagos ou parcelados até 30 de setembro de 2015 somam R$ 1,65 bilhão.

O contribuinte em débito com a Receita Estadual no Paraná que ainda não parcelou sua dívida tem poucos dias para aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos e de Parcelamento Incentivado. O prazo acaba na sexta feira (30).

De acordo com o gerente do Setor de Cobranças, Rozendo Neves, da Agência de Guarapuava, os programas visam a regularização de débitos tributários referentes ao ICMS,  ITCMD e IPVA. A renegociação também é válida para multas de outros órgãos do Estado, como débitos com o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Tribunal de Contas do Estado. Não é válida para multas de trânsito.

A renegociação oferece redução de multa e juros, para pagamento em parcela única ou parcela- mento em até 120 meses (10 anos).

Segundo o delegado regional da Receita em Guarapuava, Carlos Alberto Stadler, os débitos registrados até 31 de dezembro de 2014 estão com o benefício da redução.

Para pagamento em parcela única, no caso dos débitos tributários, (ICMS, CMS/ITCMD/IPVA) a multa fica reduzida em 75% e os juros em 60%.

Para débitos não tributários, como multas junto ao  IAP e Tribunal de Contas do Estado, a redução para pagamento em parcela única será de 75% somente sobre os encargos financeiros (correção monetária).

No caso de parcelamento em até 120 meses, os débitos tributários terão redução de 50% da multa e os juros serão reduzidos em 40%.

As dívidas não tributárias terão redução de 50% dos encargos financeiros, enquanto os honorários da Procuradoria da Fazenda,  terão redução em regra geral de 10% para 1%.

As parcelas mínimas para pessoa juridical está fixada em R$ 500,00/mês e para  pessoa física é de R$ 100,00 mensais.

O parcelamento inclui a dispensa de garantias para parcelamento de débitos ajuizados.

Cristina Esteche

Jornalista

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