22/08/2023
Segurança

Negativa de pagamento de direito trabalhista gera multa a ex-prefeito

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa de R$ 1.450,98 ao ex-prefeito de Ponta Grossa Pedro Wosgrau Filho (gestões 2005-2008 e 2009-2012). Prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a sanção foi aplicada porque o gestor violou o princípio constitucional da legalidade, ao deixar de pagar horas extras, previstas em lei municipal, a um servidor municipal.

O auxiliar de enfermagem Reni Coelho da Motta recorreu à Justiça do Trabalho, pleiteando o recebimento de horas extras a que teria direito entre janeiro de 2006 e dezembro de 2007. Em sentença local, confirmada depois em julgamento de recurso da Prefeitura pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT9), o Judiciário condenou o Município ao pagamento das horas extras ao profissional, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal nº 6.247/99.

Ao julgar Representação encaminhada pela Procuradoria do TRT9, o Pleno do TCE concluiu que, ao descumpriu lei municipal, o então prefeito violou o princípio da legalidade, previsto no Artigo 37 da Constituição Federal. A atitude irregular do gestor gerou dano ao cofre de Ponta Grossa, já que o Município foi condenado a pagar multa de 10% sobre o valor líquido da sentença, a título de honorários advocatícios.

Em virtude do dano ao erário, o TCE determinou que Wosgrau Filho deverá ressarcir esse valor ao cofre municipal. A decisão foi tomada na sessão de 13 de março do Pleno do Tribunal. Cabe recurso, cujos prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.

Cristina Esteche

Jornalista

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