A partir das próximas eleições em 2012 o pedestre não vai mais se incomodar com a avalanche de cavaletes, placas, painéis e faixas com propaganda política nos espaços, bens e logradouros públicos. O projeto de lei número 43/2010, de autoria do vereador Nélio Gomes da Costa (PSDB-foto) foi aprovado por unanimidade e coibe esse tipo de propaganda. Quem infringir a lei estará sujeito ao pagamento demulta equivalente a mul unidades da UFM (unidade fiscal do município) por cada infração cometida. A UFM hoje equivale a R$ 33,50.
De acordo com Nélio Gomes da Costa, a ideia da iniciativa surgiu durante a campanha política visando as eleições de outubro deste ano.
"Houve uma imensa poluição visual, dificuldade e redução de espaço para circulação, principalmente, em praças e terminal do transporte coletivo urbano, além de gerar transtorno no trânsito", afirmou.