22/08/2023


Geral

NL tem recurso provido e regulariza contas

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* Da Redação, com assessoria

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) admitiu e julgou procedente o Pedido de Rescisão para modificar o Acórdão n.º 2344/14 da Segunda Câmara, referente à prestação de contas do convênio celebrado entre o Município de Nova Laranjeiras e a Secretaria de Estado da Educação (SEED). Com isso, as contas foram julgadas regulares.

O convênio, celebrado em 2008, no valor de R$ 53.336,56, de responsabilidade do ex-prefeito Eugênio Milton Bittencourt, tinha como objetivo a execução de reparos na escola rural José Bonifácio. Na decisão anterior, as contas da transferência voluntária foram julgadas irregulares pelo TCE, em virtude da ausência da certidão negativa de débitos do INSS específica da obra e do Termo de Cumprimento de Objetivos, gerando a determinação do recolhimento parcial dos recursos repassados e aplicação de multa administrativa.

Com a procedência do pedido rescisório, foi determinada pelo Tribunal Pleno a exclusão de multa administrativa pela não entrega da certidão negativa de débitos do INSS e do Termo de Cumprimento de Objetivos. Também foi afastado o dever de recolhimento parcial dos recursos. A multa decorrente do atraso na entrega da prestação de contas foi mantida.

Além disso, foi determinado ao Município de Nova Laranjeiras que, no prazo máximo de 30 dias, providencie a certidão negativa de débitos específica da obra junto ao INSS. A decisão ocorreu na sessão plenária de 9 de abril. O acórdão foi publicado em 23 de abril, na edição 1.105 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Cristina Esteche

Jornalista

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