O presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Carlos Guedes de Guedes, entregou ontem (20), na usina de Itaipu, em Foz do Iguaçu, o título de propriedade para as primeiras 12 famílias – de um total de duas mil – beneficiadas pela Instrução Normativa (IN) 80/2014, publicada no dia 13 de maio.
O documento fixa os procedimentos para legitimação de posse de terras adquiridas, desapropriadas ou arrecadadas, em área de fronteira, com até 100 hectares e fora da Amazônia Legal. As primeiras 12 famílias ocupam áreas da Gleba 2 do Terreno Iguassu, em Santa Terezinha de Itaipu, região Oeste do Paraná. Se o congresso mudar a legislação, a medida poderá beneficiar 30 mil famílias na mesma situação, só no Paraná.
A cerimônia contou com a participação do diretor-geral brasileiro de Itaipu, Jorge Samek; do superintendente do Incra no Paraná, Nilton Bezerra Guedes; e do diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Martins Torsiano – entre outras autoridades.
O diretor de Coordenação de Itaipu, Nelton Friedrich, e o coordenador do Sistema de Gestão de Sustentabilidade (SGS) da binacional, Herlon Goelzer de Almeida, também estavam presentes. O produtor rural Venceslau Langwinski falou em nome das famílias beneficiadas.
Guedes informou que cerca de duas mil famílias vivem em situação semelhante no Paraná, em áreas com até 100 hectares, e que poderão se beneficiar pela instrução normativa. “Inicialmente, vamos trabalhar com 120 famílias, mas temos potencial para chegar a todas as duas mil”, reforçou.
Ainda segundo ele, considerando as áreas com mais de 100 hectares – e que não são atendidas pela IN 80/2014 -, o Paraná tem até 30 mil propriedades rurais em situação irregular. “Para avançarmos em áreas maiores, precisaremos mudar a legislação e por isso já estamos negociando uma solução definitiva no Congresso Nacional”, antecipou.
Guedes explicou que no Paraná o problema é mais grave porque, nas décadas de 50 e 60, o Governo do Estado emitiu irregularmente títulos em terras da União. Essa situação exigiu do Incra uma atenção especial e uma solução jurídica mais complexa.
“A Constituição Brasileira prevê claramente que áreas que estão numa distância de 150 quilômetros da fronteira com outros países a responsabilidade da regularização é da União. E o Estado do Paraná realizou e deu esses títulos sem amparo legal”, comentou.
Samek disse que muitas famílias hoje beneficiadas foram iludidas no passado com a compra de terras irregulares. “Para regularizar essa situação, foram muitos trâmites. Porque a legislação é complexa, exige muita identificação, mudar portaria, decreto, legislação, e nós finalmente conseguimos vencer tudo isso”, comemorou. “Essa instrução normativa vai abrir um caminho para regularizar a situação de milhares de proprietários rurais, do Paraná e do Brasil, que moram na propriedade, cultivam a propriedade, e que compraram títulos que não eram legítimos”, acrescentou. “Agora essas famílias passam a ter vida nova”.
A Itaipu Binacional mantém ações ambientais e de responsabilidade social nos 29 municípios que fazem parte da Bacia do Paraná 3 (BP3), uma área de cerca de oito mil quilômetros quadrados banhada pelos rios que lançam suas águas no reservatório da usina. Boa parte dos beneficiados pela Instrução Normativa (IN) 80/2014 estão na Bacia do Paraná 3.