Da redação – Cristina Esteche
Até o próximo dia 14 de junho, os fiscais da Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná), gerência de Guarapuava, está notificando agricultores, para que estes realizem o controle das plantas contra a ferrugem asiática. Mas a partir do dia 15 junho quando constatada a presença de soja voluntária, o produtor será autuado, respondendo por processo administrativo. Sendo que além da autuação o agricultor deverá realizar o controle das plantas de soja.
De acordo com o fiscal Alex Sandro Schiavini, da Defesa Sanitária em Guarapuava, a praga ferrugem asiática da soja é causada por um fungo extremamente agressivo, o Phakopsora pachyrhizi, identificada no Brasil em maio de 2001, e se espalhou rapidamente por todas as regiões produtoras, causando sérios prejuízos e onerando o custo de produção da oleaginosa.
“Pela facilidade de disseminação, inclusive pelo vento e por ter encontrado no Brasil condições climáticas favoráveis, com hospedeiros presentes o ano todo, o fungo tem mostrado alta agressividade e consequentemente vem causando perdas severas nas lavouras, inclusive já foram relatados casos de redução de até 70% de produtividade da cultura da soja”
Segundo o fiscal, a ataque do fungo da ferrugem asiática causa como sintomas mais severos as necroses e queda prematura das folhas, com redução do enchimento dos grãos, ainda em casos severos causa abortamento das vagens. “Por isso quanto mais cedo ocorrer a infestação da doença mais cedo ocorrerá a desfolha, menores serão os grãos de soja, gerando como consequência reduções da produtividade”, adverte.
.Como estratégia de manejo visando a redução dos prejuízos e de uso de agrotóxicos, o Paraná através da Gerência de Sanidade Vegetal da Adapar, está praticando o período do Vazio Sanitário da Soja. O instrumento legal para esta estratégia é a Resolução Estadual 120/2007 que estabelece que a partir do dia 15 de junho a 15 de setembro de cada ano, com o Vazio Sanitário da Soja não poderá ter plantas vivas de soja, nas propriedades agrícolas do Paraná.
De acordo com Alex, o vazio sanitário da soja é o período de 90 dias onde se busca ausência total de plantas vivas de soja. Esse período é importante para que o fungo da ferrugem não encontre o seu hospedeiro preferencial, e assim não consiga sobreviver e se multiplicar. Quando bem executado o vazio sanitário da soja reduz de forma significativa a presença da doença, com isso, durante a safra da cultura há uma diminuição do número de aplicações de agrotóxicos, como consequência menor custo de produção e menos agrotóxicos sendo disseminados para os solos e rios.
“ Durante esse período deve-se ter maiores cuidados durante o transporte e manuseio dos grãos de soja, pois quando caem ao solo muitas vezes esses grãos resultarão em plantas de soja voluntárias em locais públicos, estradas, rodovias e ferrovias, pátios de indústrias, que podem constituir focos da doença, por isso é necessário a participação ativa de todos os segmentos envolvidos na cadeia produtiva da soja, a fim de impedir ou pelo menos reduzir as perdas dos grãos durante o transporte”.
Como o fungo é disseminado pelo vento, a doença pode atingir distâncias bastante grandes em pouco tempo, assim há necessidade que todos os produtores façam o controle da soja voluntária no período do vazio sanitário para evitar a disseminação do fungo para outras propriedades.
Cabe aos sojicultores, proprietários, parceiros ou possuidores de qualquer áreas ou instalações, nas quais houve cultivo, colheita, armazenamento, beneficiamento, comércio, industrialização ou movimentação e transporte de soja, as práticas efetivas de eliminação de plantas vivas para reduzir a presença do fungo durante o período do vazio sanitário. Devem de forma constante monitorar suas propriedades e estradas rurais e sempre que surgir plantas voluntárias, eliminá-las nesse período.
"Esta medida beneficiará a todos, por isso o seu comprometimento, vigilância são fundamentais para que haja a redução do inóculo e consequentemente o controle da ferrugem asiática que é o grande objetivo", diz o fiscal.