O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Paranavaí, acaba de ajuizar ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Nova Aliança do Ivaí, Adir Schmitz, pela contratação irregular de uma prestadora de serviços de contabilidade pública. A ação propõe também a condenação de servidores públicos e de particulares, ligados ao prefeito, que teriam simulado processo licitatório, na modalidade “carta convite”, que conduziu à contratação ilegal, em abril de 2006. Toda operação teria sido orquestrada, na verdade, para dar “ares de legalidade” à iniciativa, segundo o MP-PR.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Paranavaí sustenta que toda a “licitação” foi fraudada e que não houve, de fato, qualquer competição entre os participantes, “inclusive porque pelo menos três deles estavam impedidos de participar de licitação para trabalhar para outro órgão público”. É que um dos contadores que se apresentaram para a suposta “concorrência” já atuava como contador do município de Janiópolis, o outro exercia cargo de assessor parlamentar da Câmara Municipal de Campo Mourão, e a própria “vencedora” do certame não poderia exercer outro cargo ou função pública, pois no período da licitação já exercia cargo de contadora do município de Araruna. Os convidados para o processo licitatório, assim, teriam apenas prestado um “favor” à candidata beneficiada, a fim de completar o quórum mínimo de três participantes, exigido para esta modalidade de licitação.
Não bastasse isso, de acordo com o MP-PR, a servidora contratada por cerca de dois anos como “prestadora de serviços” – cuja execução sequer restou comprovada – teria recebido valores superfaturados dos cofres públicos, porquanto muito acima do salário médio pago na região a um contador: R$ 3.600,00 mensais. Por tudo isso, a Promotoria de Justiça de Paranavaí requereu o sequestro dos bens e a condenação do prefeito e dos demais envolvidos no caso, a declaração da nulidade da licitação fraudada, e o ressarcimento de todos os valores despendidos com as irregularidades aos cofres públicos de Nova Aliança do Ivaí. Em decisão liminar, o Juízo da 2ª Vara Cível de Paranavaí já deferiu o bloqueio dos bens dos acusados para garantir o ressarcimento dos valores desviados dos cofres municipais, que em valores não corrigidos corresponderiam a R$ 83.850,00.
Do MP-PR