Se antigamente mudar o nome era sinônimo de burocracia, agora não é mais. Uma nova legislação permite alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil. Isso independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor, conveniência e de decisão judicial.
No entanto, a ação não poderá ser feita em caso suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação. Caso contrário, a mudança é permitida no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos.
De acordo com as informações, esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos. Uma antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços on-line pelos cartórios, passou por uma conversão em lei no último dia 27 de junho.
POSSIBILIDADES
Dessa forma, a novidade amplia as possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Conforme o presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná, Mateus Afonso Vido da Silva, a alteração desburocratiza o processo.
A nova legislação torna a regra de prenome mutável. Ou seja, agora a alteração de nome pode ser feita após os 18 anos com a facilidade de ser diretamente no cartório de Registro Civil. Assim, os cartórios mostram, mais uma vez, que estão aptos a executarem serviços que antes eram exclusivamente judiciais.
Além disso, a Lei de Registros Públicos também permite a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, a partir da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça. Vale ainda em casos de proteção à testemunha, como casos de apelidos notórios e reconhecidos. Mas estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
COMO FAZER A ALTERAÇÃO
Para fazer a alteração, é necessário que o interessado compareça ao Cartório com os documentos pessoais (RG e CPF). Assim, o valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com o Estado. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte. Bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
NOME DO RECÉM-NASCIDO
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro. Isso se não houver consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Desse modo, a inovação possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório por causa do parto. Como quando o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para isso, o processo também é feito diretamente em Cartório de Registro Civil. Sendo necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais. No entanto, se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
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