Uma lei de autoria da deputada Cristina Silvestri (PPS), sancionada recentemente, obriga que estabelecimentos comerciais do Paraná emitam, no momento da compra na nota fiscal, o número de série das bicicletas.
De acordo com a deputada, a lei foi proposta para impedir a fragilidade do sistema, que até então não dava segurança na compra do produto porque a falta desse registro na nota fiscal impedia a comprovação de propriedade em caso de furto.
“Esta lei prevê registro similar ao chassi de um automóvel. A numeração que consta na barra da bicicleta deverá ser, obrigatoriamente, anotada na nota fiscal, como comprovante formal de propriedade do produto”, completa a deputada.
Ainda de acordo com Cristina, a nova legislação pretende tranquilizar o consumidor e agilizar o trabalho da polícia que, ao efetuar busca e apreensão em um possível furto, por exemplo, enfrenta dificuldades em restituí-lo aos seus proprietários por não existir um documento que comprove sua aquisição.
“É um direito do consumidor o acesso a informações claras e detalhadas dos produtos adquiridos. O número de série da bicicleta é único e funciona como uma forma de individualizar o bem”.
No entendimento da deputada, essa lei, principalmente, incentiva o uso desse meio de transporte, garantindo, além da economia com gasto de transporte público, a saúde e o bem-estar das pessoas.
“A bicicleta é um meio de transporte ecológico, não poluente e saudável. Faz bem para a saúde das pessoas de todas as idades, e é visto como alternativa para o trânsito das cidades. O objetivo desta lei é, através da garantia de propriedade, incentivar o uso desse meio de transporte”.