A Nova Legislação é um dos assuntos mais importantes do momento para as empresas. O Decreto 6.042, que foi assinado pelo Presidente Lula em 2007, mudou certas regras que passam a valer a partir do próximo ano.
Até então não existiam doenças correlacionadas aos setores empresariais. O Nexo Teórico era apenas caracterizado pelo perito do INSS e era o trabalhador quem deveria provar que a doença havia sido causada no ambiente de trabalho. Hoje, a partir da lista de doenças que cada ramo empresarial possui, o ônus da prova se inverteu. Agora quando o empregado passa por uma perícia no INSS com uma doença que consta na listagem, automaticamente, é caracterizado como uma doença do trabalho, o Nexo passa então a ser chamado de Presumido.
A partir do momento que isso acontece, a empresa tem um prazo de 15 dias para se defender e apresentar os programas de gerenciamento de riscos, palestras e atividades que mostram a preocupação que a empresa teve quanto à segurança do trabalhador. Caso isso não aconteça ou a empresa se omita, ela perde o direito de defesa, continua o pagamento do fundo de garantia durante esse afastamento e o trabalhador quando retornar ao trabalho terá uma estabilidade de um ano no emprego.
O Decreto reafirma a necessidade de implantação pela previdência de dois instrumentos que provocam mais uma mudança de paradigma na área da saúde e segurança do trabalho, que são o Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) e Fator Acidentário Previdenciário (FAP).
As mudanças que começam a valer a partir de janeiro de 2010, mudando os valores das alíquotas pagas pelas empresas, que hoje são 1%, 2% ou 3%, independente do número de acidentes registrados. De acordo com o Engenheiro de Segurança do Trabalho, Roberto Sgrott da Silva, com a nova lei mudarão esses valores. As alíquotas poderão ser reduzidas pela metade ou até dobrar, de acordo com os índices de frequência, gravidade e custos dos acidentes, ressalta.
Por Patrícia Tagliaferro