22/08/2023


Guarapuava

Nova procuradora vai assumir ação contra o Dal Pozzo na próxima semana

Caso era conduzido pelo procurador Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, autor da ação

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A ação contra a rede de supermercado guarapuavana Dal Pozzo, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT – Guarapuava), terá nova procuradora frente ao caso que apura potencial prática discriminatória a mulheres. Na próxima semana, a procuradora Aline Riegel Nilson assume o cargo perante o MPT de Guarapuava, em substituição ao procurador Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, autor da ação, que foi transferido para outro Estado. O caso foi divulgado pelo Ministério no dia 20 de abril e veio à tona através de reportagem do Portal RSN.

Supermercado Dal Pozzo, bairro Cidade dos Lagos (Foto: Divulgação)

De acordo com informações do MPT, embora a ação só tenha se tornado pública neste ano, o inquérito civil foi instaurado pelo Ministério do município em julho de 2017, quando a entidade solicitou à empresa ré a prestação de informações e apresentação de documentos. No mesmo mês, segundo a presidente do Conselho Municipal da Mulher de Guarapuava, Adriele Andreia Inácio, a entidade enviou um ofício a rede de supermercados Dal Pozzo, expondo sua preocupação com uma denúncia recebida referente a mudança no quadro de funcionários, composto majoritariamente por homens, cuja característica foi observada pela comunidade.

Na ocasião, o proprietário, Ari Dal Pozzo também foi convidado a participar do conselho. A resposta ocorreu nos dias seguintes, onde a empresa discordava da posição discriminatória em relação ao gênero, alegando sua idoneidade, respeito a diversidade de gênero nas contratações, mas alegou rotatividade de funcionários. Disseram também que as contratações ocorrem por meio de teste seletivo. A mesma explicação foi dada ao MPT.

Em setembro do mesmo ano, em uma audiência administrativa, representantes da empresa ré refutaram as alegações narradas na denúncia, embora com os documentos apresentados, o Ministério pudesse compreender a veracidade das informações.

A AÇÃO

Conforme os autos da ação do MPT, repassadas ao Portal RSN, “a ré, de forma falaciosa e sórdida, dispôs que a priorização de contratação de pessoas do sexo masculino ocorria por amplitude da demanda por trabalhadores do sexo masculino, aumento salarial da categoria, cenário de crise econômica possibilitando que homens de outros segmentos econômicos integrassem o setor supermercadista (…)”.

Em outubro de 2017, o Ministério solicitou nova audiência, com a apresentação de documentos de cópias do CAGED por estabelecimento, referentes às competências janeiro/2017 a agosto/2017; bem como a relação atualizada, por estabelecimento, de todos os empregados e colaboradores, contendo nome completo, data de nascimento, data de admissão, função e registro em Carteira de Trabalho.

A partir da relação atualizada de todos os empregados, o MPT apurou que no mercado Dal Pozzo Matriz, dos 368 empregados, 279 são do sexo masculino e 89 do sexo feminino. No gráfico abaixo, o MPT aponta as competências relacionadas aos meses do ano de 2017.

(Fonte: MPT)

Com relação ao novo mercado da rede, inaugurado no bairro planejado Cidade dos Lagos, do quadro de 133 empregados, 130 são do sexo masculino e três do sexo feminino. O gráfico abaixo aponta as competências relacionadas aos meses de 2017 do funcionamento da filial.

(Fonte: MPT)

Para acrescentar ao processo, o depoimento de uma das funcionárias  responsáveis pelas contratações e pela seleção dos empregados do mercado, também foi inserido. Conforme trecho da ação, ela alegou os procedimentos do processo.

“No início das suas prestações de serviços, havia prioridade na contratação de mais mulheres que homens; que o número de apresentação de atestados médicos era superior por parte das mulheres, motivo pelo qual o proprietário do supermercado, Sr. Ari Dal Pozzo, determinou à depoente a priorização da contratação de homens; que também tendo em vista o que o inquirido vende no atacado, e uma das atribuições das funções é o carregamento de caixas, o que gera lesões nas mulheres, é melhor a contratação de homens”.

A funcionária declarou ainda que “atualmente o supermercado contrata somente empregados do sexo masculino; (…) que todos os aprendizes contratados são homens; que houve a contratação de mulheres PcD (pessoas com deficiências) com a autorização do proprietário do inquirido; que recebe os currículos de homens e mulheres indistintamente; (…) que esta política de contratação de mais homens que mulheres se iniciou em março de 2016; que a inquirida parou de contratar mulheres na metade do ano 2016; (…) que após a entrevista, é feita ah distinção dos candidatos pelos sexos, sendo que somente os homens são contratados; que as mulheres não são informadas que não serão contratadas em razão do sexo (…)”.

DECLARAÇÕES DO SUPERMERCADO DAL POZZO

Novamente, em contato feito pelo Portal RSN momentos antes da publicação desta reportagem, o proprietário da rede de supermercados Dal Pozzo, José Ari Dal Pozzo, reiterou que não irá se manifestar sobre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Guarapuava contra sua empresa, enquanto ela estiver em trâmite na Justiça.

Em 2017, no entanto, em resposta ao ofício enviado pelo Conselho Municipal da Mulher de Guarapuava (CMM), a empresa destacou o artigo 390 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que se refere a limitação de peso (20 quilos para o trabalho continuo ou 25 Kg para o trabalho ocasional) no exercício da função para mulheres.

O MPT rebate argumentação, defendendo que no parágrafo único do artigo 390 da CLT, ao qual a empresa Dal Pozzo faz referência, “não está compreendida naquela proibição a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças”, pondera a ação.

Diante disso, o MPT compreende que o empregador deveria adotar medidas que busquem reduzir os riscos relacionados à saúde e a segurança da trabalhadora e não implementar medidas discriminatórias.

Cristina Esteche

Jornalista

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