O uso de celular em sala de aula é um tema que levanta debates sobre disciplina e foco no ambiente escolar. Muitos defendem que o espaço da sala deve ser reservado para o aprendizado e a interação direta com os professores e conteúdos pedagógicos. A presença dos celulares, sem regulamentação adequada, pode ser um fator de distração, principalmente pelo fácil acesso às redes sociais e outras atividades não relacionadas ao estudo.
Por isso, a Secretaria de Estado da Educação (Seed/PR), por meio da Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar e da Diretoria de Educação, publicou nessa quinta (10), uma
que estabelece critérios para o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos eletrônicos em sala de aula. A medida vale para as instituições da rede pública estadual de educação do Estado.O documento é baseado nas diretrizes da própria Secretaria e também na legislação em vigor. Ou seja, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990. Também é baseado na Lei Estadual n.º 18.118. Essa Lei trata justamente da proibição do uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná.
APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
A Seed também considerou o Referencial para a elaboração do Regimento Escolar da Educação Básica e o Regimento Escolar de cada instituição de ensino, o impacto negativo que o uso inadequado de celulares pode causar na concentração e no desempenho acadêmico dos estudantes. Além disso, considerou a importância do uso consciente da tecnologia como ferramenta pedagógica, sempre que orientado pelos docentes e em benefício do processo de aprendizagem. E também levou em consideração a necessidade de disciplinar o uso de dispositivos móveis no ambiente escolar. E assim, garantindo a qualidade do ensino e o bom aproveitamento das aulas.
Ainda de acordo com a Instrução Normativa, caso as ações previstas no documento não sejam efetivas, a instituição de ensino poderá implementar ações restritivas. Como por exemplo, o uso de caixas coletoras na entrada da sala de aula. Onde os estudantes depositarão os aparelhos durante as aulas, recolhendo-os no final do período. Entretanto, o conselho tutelar precisa aprovar essas ações.
Diz a Instrução, que, em caso de descumprimento das normas por parte dos estudantes, a instituição poderá adotar medidas disciplinares. Por exemplo, advertência verbal, em um primeiro momento e registro na ficha individual do estudante. Posteriormente, convocação dos pais ou responsáveis para reunião com a equipe pedagógica, com registro em Ata em caso de reincidência.
Em casos mais graves, a escola notificará os pais ou responsáveis para que compareçam à instituição, assinando termo de ciência em relação à conduta do estudante no descumprimento de normas disciplinares. Dessa forma, o aluno fica sujeito às sanções previstas no Regimento Escolar.
Leia outras notícias no Portal RSN.