Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. Desse modo, a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. As mudanças começam a vigorar neste ano.
De acordo com a Agência Brasil, a regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e agora chegou ao valor estabelecido pela reforma.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para os dois sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. A primeira regra estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96. Assim, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens).
Dessa forma, a reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Desse modo, nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
DIREITO ADQUIRIDO
Quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Isso porque, com o direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.
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