Diante da pontuação do ‘bandeiramento amarelo’ em vigor em Guarapuava, e que registra queda nos número de mortes, de internações e de novos casos de covid-19 no município, o prefeito Celso Góes (CDN), anunciou um novo decreto neste sábado (24).
Assim conforme o decreto 8.854/2021 já em vigor, os estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais coletivos, como casas de shows, circos, teatros, museus e atividades correlatas poderão funcionar enquanto perdurar a bandeira amarela. O funcionamento é das 10h às 22h, desde que respeitadas todas as regras.
Assim sendo, atendimento integral dos protocolos sanitários 1 e 6, do anexo I, do decreto 8.754, de 6 de junho de 2021. Além disso, podem funcionar com limite de 50% de ocupação, não podendo ultrapassar o limite de 100 frequentadores. Exclui-se dessa contagem os colaboradores que trabalharão no evento.
Entende-se como casa de shows, os estabelecimentos que promovam apresentações artísticas, culturais ou musicais. Além disso, os frequentadores deverão permanecer sentados, sendo expressamente proibida a permanência de pessoas em pé ou a disponibilização de pista de dança e afins.
OUTROS ESTABELECIMENTOS
Os estabelecimentos destinados a eventos sociais e coletivos e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos, salões de festas e churrasqueiras de condomínios poderão funcionar, enquanto estiver em vigência o bandeiramento amarelo.
O funcionamento está permitido das 10h às 22h. Contudo, desde que atenda integralmente os protocolos sanitários 1 e 6, do anexo I, do decreto 8.754, de 6 de junho de 2021. Podem funcionar com limite de 50% de ocupação, não podendo ultrapassar o limite de 100 frequentadores. Exclui-se dessa contagem os colaboradores que trabalharão no evento.
Os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, assembleias entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico, poderão funcionar segundo as mesmas regras e horários.
QUADRAS ESPORTIVAS
Conforme o decreto, quadras esportivas e equipamentos esportivos públicos em geral, como parques, praças e afins poderão funcionar durante o bandeiramento amarelo, diariamente das 10h às 22h, desde que atenda integralmente os protocolos sanitários já mencionados.
Além disso, revogam-se exclusivamente as disposições que forem conflitantes com o presente decreto, especialmente as alterações do anexo I. As disposições que não forem conflitantes ou complementares ao presente decreto ficam ratificadas.
Acesse aqui, o decreto na íntegra.
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