Já está em vigor, o novo decreto de medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da covid-19 no Paraná. O texto modifica o funcionamento de restaurantes aos domingos e reduz o período de restrição de circulação de pessoas e de venda e consumo de bebidas alcóolicas.
Conforme a Agência Estadual de Notícias, o decreto 8.042/2021 entrou em vigor às 23h de ontem (30) e segue até as 5h do dia 31 de julho. Assim, pelas novas regras, o toque de recolher, que começava às 20h, passa agora a valer das 23h às 5h. Além disso, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo também fica proibida das 23h às 5h do dia seguinte.
A partir deste fim de semana, restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias da semana, inclusive aos domingos, das 10h às 22h. Porém, com limitação da capacidade em 50%. Fora desses horários só está autorizada a modalidade de entrega. Mas os supermercados continuam autorizados a abrir todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas.
REGRAS EM VIGOR
Outras atividades não essenciais deverão seguir as regras já em vigor, que limita a abertura ao público de segunda a sábado, com horários e capacidade máxima diferenciados. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery.
De acordo com a Agência, nos municípios com mais de 50 mil habitantes, como é o caso de Guarapuava, comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem seguir a regulação municipal.
Contudo, shoppings centers seguem o horário das 11h às 20h, com 50% de ocupação, e as academias o horário das 6h às 20h, com até 30% de ocupação. Os museus também estão autorizados a abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.
Entretanto, serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.
ATIVIDADES PROIBIDAS
No entanto, permanecem proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos.
Além disso, também estão vedados encontros e reuniões familiares e corporativos com mais de 50 pessoas, em bens públicos ou privados. Já as práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro.
Dessa forma, a resolução orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Porém, em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação. Por fim, os municípios poderão adotar medidas mais restritivas. Isso em relação aos horários, modalidade de atendimento e regras de ocupação e de capacidade, de acordo com o cenário epidemiológico local.
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