As últimas notícias sobre a covid-19 relacionadas a Guarapuava provocaram uma mudança do decreto municipal. No Paraná, a cidade mantém desde março um dos coeficientes de incidência da doença mais baixos do Estado. Diante do fato, a administração do município divulgou nesta quinta (24) um novo decreto, o nº 8200.
Entretanto, o novo decreto será publicado ainda hoje junto ao Boletim Oficial. De acordo com informações, ele entrará em vigor neste sábado (26). Assim, estabelecendo novas determinações locais. Segundo o texto, está mantido o uso obrigatório de máscaras. Assim como de álcool em gel, recomendações de distanciamento social e proibição de velórios para vítimas ou suspeitas do coronavírus. Também segue em vigor o Programa Empresarial de Prevenção e Cuidado.
OUTRAS NORMAS
Além disso, os estabelecimentos essenciais, não essenciais e prestadores de serviços. Tal como autônomos, associações, shopping e galerias. Como lojas de conveniência, cinema e similares podem funcionar sem restrição de horários e dias da semana. Do mesmo modo, em feriados, conforme a conveniência.
Desse modo, respeitando a legislação trabalhista e cumprindo medidas de prevenção como restrição do público para, no máximo 75 % da capacidade do local. Bem como, preencher a planilha de monitoramento diário de sinais e sintomas de colaboradores, disposta no decreto. Também deve obrigar o uso de máscara em tempo integral e disponibilizar álcool em gel 70%. Entre outras medidas.
As academias, estúdios de dança, ginástica, artes marciais, escolas de natação e demais locais onde ocorra práticas esportivas também deverão verificar a temperatura de todos no momento da chegada. E, não permitir o acesso de pessoas aferidas acima de 37° C. Em casos assim, orientando a contatar o Call Center pelo telefone 0800 642 0019.
As academias podem optar entre funcionar com capacidade máxima de 75% ou de um aluno a cada 2m. Essas medidas são necessárias em razão do contato físico que ocorre nas modalidades esportivas.
IGREJAS
Igrejas, instituições religiosas e similares também devem obedecer as medidas de distanciamento evitando aglomerações. Afirmando a necessidade do uso da máscara em tempo integral e disponibilizar álcool em gel nos acessos e áreas comuns. Além de demais práticas sanitárias e de higiene.
Bares e restaurantes em clubes sociais, esportivos, quadras sintéticas e similares poderão retomar as atividades. Inclusive com a venda e consumo de bebidas alcoólicas. Desde que observem as regras sanitárias, controlando o distanciamento. Da mesma forma, solicitando o uso de máscara e higienização.
CASAS NOTURNAS
Com relação à casas noturnas, a abertura e organização de eventos de natureza pública ou privada, em locais abertos e fechados, está autorizada desde que a duração máxima seja de 6h. Além disso, devem cumprir uma série de medidas de segurança detalhadas no decreto.
Entre elas observar a capacidade máxima de 50% de lotação. E, que os organizadores de eventos abertos ou fechados façam o protocolo da Ficha Cadastral de Eventos (disposta no decreto). Assim, entregando-a preenchida e assinada, juntamente com o plano de contingência e biossegurança. Tudo com no mínimo 10 dias de antecedência do evento. Por fim, o responsável deve encaminhar à Secretaria de Finanças. Que é a responsável por emitir a autorização.
KIDS
Regras específicas que devem ser consultadas no decreto também dizem respeito aos eventos infantis e espaços kids. Assim como o funcionamento de indústrias. Com a nova determinação, o retorno de cursos livres, preparatórios e profissionalizantes está autorizado. Dessa maneira, seguindo as recomendações sanitárias.
TRANSPORTE COLETIVO
Já sobre o funcionamento do transporte coletivo urbano, o novo decreto permite que a Setran faça adequação da frota. Bem como dos dias e horários de circulação junto à empresa concessionária. Assim, conforme os relatórios de demanda, podendo assim voltar a funcionar de forma integral. Caso haja necessidade.
É imprescindível destacar que os agentes da Prefeitura continuarão percorrendo diariamente estabelecimentos e vias públicas do município. Com o intuito de fiscalizar as medidas sanitárias mantidas. Desse modo, assegurando o cumprimento. Além disso, a administração municipal ressalta que mediante qualquer alteração no cenário epidemiológico local, as medidas podem ser revistadas e alteradas imediatamente. Por isso, é fundamental que toda a comunidade adote o cumprimento integral das determinações locais.
Acesse aqui o decreto na íntegra.
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