O número de medidas protetivas de urgência concedidas no Paraná aumentou 30,7% de janeiro a agosto, na comparação com o mesmo período de 2021. Os dados são do Tribunal de Justiça do estado. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) explica que a medida protetiva é um dos instrumentos usados para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
De acordo com o TJ-PR, em 2020 o Estado registrou cerca de 22.500 medidas protetivas de urgência, concedidas de janeiro a agosto. Esse número passou de 25 mil em 2021 e, neste ano, quase atingiu 35 mil no mesmo período.
Conforme a alta nos últimos anos é marcada pelo aumento dos casos de violência e ameaça. Para a defensora pública Mariana Martins Nunes, os números indicam tanto um aumento real, quanto um aumento de notificação, a partir de uma procura das mulheres por ajuda. Assim como, quanto uma percepção do Poder Judiciário da necessidade de conferir essa proteção às mulheres a partir da concessão das medidas protetivas de urgência.
A LEI
Pela lei, a medida protetiva de urgência deve ser concedida pela Justiça em até 48 horas após o pedido da vítima. De acordo com a Lei Maria da Penha, as medidas protetivas podem:
- suspender ou restringir posse ou porte de armas do agressor;
- afastar o agressor da casa;
- proibir o agressor de se aproximar da vítima, entre em contato, ligue ou mande mensagem para a vítima e familiares e que frequente determinados lugares;
- restringir ou suspender visitas aos filhos;
- fornecer alimentação à vítima ou dependentes.
De acordo com a defensora pública, a violência de gênero ocorre em um ciclo, que pode começar com sinais silenciosos, mas terminar em feminicídio. “A violência doméstica começa de forma silenciosa, lenta, e ela vai progredindo em intensidade e gravidade. Então é importante que nos primeiros sinais de violência a mulher já procure por ajuda”.
(*Com informações do Portal G1)
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