22/08/2023


Blog da Cris

O vai-e-vem de Rosângela Moro

Se Rosângela queria ficar com a família por que não ficou em Curitiba mesmo? Ou então, por que não levou os familiares para São Paulo?

Deputada Rrosângela Moro (Foto: Zeca Ribeiro/Agência Cãmara)moro-848x477

Pois é! A deputada federal Rosângela Moro (União Brasil) vai ficar na ponte aérea entre Brasília, Curitiba e São Paulo capital. Eleita deputada federal por ‘Sampa’, após trocar o domicílio eleitoral do Paraná para aquele estado, agora ela faz a ‘viagem reversa’. Conforme a justificativa da parlamentar, ela deseja ficar com a família que mora na capital paranaense. Acho tão estranho isso. Se queria ficar com a família por que não ficou em Curitiba mesmo? Ou então, por que não levou os familiares para São Paulo?

Mas é que essa, digamos, estratégia, tem outra finalidade. O esposo de Rosângela, o senador Sergio Moro, está na iminência de perder o mandato por ações que tramitam na Justiça Eleitoral. Marcado para 1º de abril – cá pra nós, uma data sugestiva -, o senador responde a duas ações de investigação judicial eleitoral. Uma apresentada pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, e pela Federação Brasil da Esperança, composta por PCdoB, PV e PT, que apoia o Presidente Lula.

Assim sendo, caso Moro seja cassado, cogita-se que Rosângela possa ser candidata para ocupar a vaga do marido no Senado. A iniciativa está sendo alvo de críticas mostrando que a ganância pelo poder se sobrepõe à fidelidade aos eleitores. Por conta disso, a deputada Gleisi (PT), que também postula a vaga, ocupou as redes sociais para dizer que o casal Moro despreza a população paranaense. Já o PT do Paraná pede que a Justiça indefira a transferência do domicílio da deputada.

O Diretório estadual entende que ela viola os princípios da soberania popular e da fidedignidade da representação política. O partido destaca a incompatibilidade entre a solicitação de transferência para Curitiba/PR e o cargo eletivo atualmente ocupado em São Paulo (SP).

REAÇÃO

Os petistas também apontaram inconstitucionalidade parcial do art. 55, do Código Eleitoral e dos artigos 23 e 38 da Resolução do TSE nº 23.659/2021. Isso para excluir a hipótese de permitir a transferência do domicílio eleitoral de detentor de mandato eletivo para fora da circunscrição eleitoral pela qual foi eleito durante o curso do mandato.

Em nota oficial, a assessoria da deputada alega que “a transferência do domicílio eleitoral é um direito de todo cidadão brasileiro. E que a deputada, apesar de ter efetivado a transferência do domicílio eleitoral para o Paraná, onde se encontra o seu marido e sua família, continuará a representar o estado de São Paulo. Inclusive que manter o escritório de representação aberto na capital paulista e a agenda nas demais cidades do estado”.

Bem, para quem dizia que não entraria na política, o ex-juiz está ‘mordendo a língua’ e se afogando com as palavras ditas por ele mesmo e que está tendo que engolir.

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Cristina Esteche

Jornalista

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