22/08/2023
Agronegócio

OAB realiza mudanças no Exame de Ordem

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) publicou na última semana, no Diário Oficial da União (DOU), na Seção 1, o Provimento número 144, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem, já válidas para a próxima edição do Exame, cujo edital deve ser publicado nos próximos dias. O provimento foi publicado na página 129 do Diário Oficial.
Entre as principais alterações está a redução de 100 para 80 no número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado e ainda institui uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.
O novo provimento institui também a possibilidade de inscrição e realização do Exame de Ordem por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito. A única condicionante, nesse caso, é que os alunos estejam cursando Direito em instituições de ensino credenciadas pelo MEC.
 
Garantia de qualidade
 
Na avaliação do presidente da Subseção da OAB de Guarapuava, Alexandre Barbieri Neto, a Prova da Ordem é fundamental para a garantia da qualidade profissional. “A prova é a garantia para os clientes de que o advogado está realmente apto para o exercício da profissão. Ela é fundamental para que se filtre os profissionais que irão exercer a profissão, pois exige noções de todas as áreas do direito. Depois de passar na prova da Ordem o advogado pode definir e se especializar o ramo que mais tiver afinidade ou vocação”, explica o presidente.

Cristina Esteche

Jornalista

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