22/08/2023


Geral

Obras sem profissionais habilitados serão multadas a partir de setembro

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A partir de setembro, com as alterações na legislação que dispõe sobre o exercício legal da profissão de engenheiro, todas as obras que demandam serviços de engenharia executadas sem a participação de profissional habilitado serão autuadas pela fiscalização realizada pelos agentes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR). Antes destas mudanças, empresas e proprietários em desacordo com a lei eram notificados, regularizavam a situação e acabavam não sendo penalizados com o pagamento da multa pela infração.

De acordo com a gerente do Departamento de Fiscalização (DEFIS) do CREA-PR, Vanessa Moura, essa prerrogativa repercutia em benefícios ao infrator com a oportunidade de regularizar a situação, em prazo de dez dias, e se livrar da multa, mas desfavorecia a regularidade das obras e serviços da engenharia e agronomia.

“Nesses casos, o procedimento não alcançava sua finalidade pedagógica e corretiva, favorecendo leigos, que se omitiam em agir conforme prevê a legislação, colocando em risco a segurança de trabalhadores e da própria sociedade”. Avalia. Mesmo com a alteração na legislação, os fiscalizadores terão direito a questionar a aplicação da multa através de trâmites legais.

Segundo o CREA-PR os processos fiscalizatórios iniciados antes da modificação devem obedecer ao novo procedimento, porque a alteração dá a oportunidade de melhorar a eficácia da fiscalização de uma maneira mais rápida e direta, favorecendo especialmente o combate ao exercício ilegal da profissão e a promoção da inserção profissional no mercado de trabalho.

ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO

A modificação na legislação foi feita pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) por meio da Resolução nº 1.047, de 2013. Foram suprimidos dois artigos da Resolução nº 1.008, de 2004, que dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração que envolvem exercício ilegal da profissão. O CONFEA determinou que a lavratura do auto de infração, indicando a capitulação da infração e da penalidade, passe a ser competência do agente fiscal.

Cristina Esteche

Jornalista

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