quarta-feira, 2 de abr. de 2025
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Órfãos de vítima de feminicídio em Pinhão terão pensão especial até 18 anos

Os três filhos de Simone Pinheiro morta em 2022 em Pinhão, conquistaram o direito do benefício por meio do JFPR

Órfãos de vítima de feminicídio têm direito à pensão especial até completarem 18 anos

Os três filhos de Simone Pinheiro, morta na véspera do natal de 2022 em Pinhão, conquistaram, por meio de decisão na Justiça Federal do Paraná (JFPR), o direito ao benefício de pensão especial, até que completem 18 anos de idade. A sentença é da juíza federal substituta Cristiane Maria Bertolin Polli, da 2.ª Vara Federal de Guarapuava.

A pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 anos, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, está prevista na Lei 14.717/2023. Conforme a legislação, o benefício “será concedido, ainda que provisoriamente, mediante requerimento, sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio”.

A lei diz ainda que em caso de processo judicial com trânsito em julgado e que não houve o crime de feminicídio, “o pagamento do benefício cessará imediatamente”. A mulher, de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), foi vítima de feminicídio, tendo como acusado da autoria o ex-marido dela e pai do filho caçula.

A condenação do homem ocorreu por júri popular em dezembro de 2023. Porém, por homicídio qualificado, pelo emprego de meio cruel, e não pela até então qualificadora de feminicídio (passou ser crime autônomo em 2024). O MPPR entrou com recurso e a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) declarou a nulidade do julgamento. A juíza Cristiane justificou o fato.

Logo, havendo fundados indícios de materialidade do feminicídio e inexistindo processo judicial com trânsito em julgado que tenha afastado o crime de feminicídio – diante da anulação da sentença e necessidade de sujeição do réu a novo julgamento, está demonstrado que os autores ficaram órfãos em razão do crime de feminicídio.

ATÉ 2037

A vítima que na época tinha 31 anos deixou duas filhas, atualmente com 17 e 13 anos de idade, e um menino, hoje com 5 anos. A decisão explica que a órfã mais velha e o órfão mais novo moram com a avó materna – ela obteve a guarda definitiva destes netos. Os três têm uma renda familiar de R$ 150 por pessoa. Essa renda é proveniente de ajuda/doação regular de não morador e pensão alimentícia. Isso porque, a avó tem problemas de saúde e não tem condições de trabalhar.

Já a menina de 13 anos vive com o pai e a renda familiar da casa é de R$ 200 por pessoa. Além disso, atualmente o genitor da menina está desempregado. A juíza federal da 2ª Vara Federal de Guarapuava também constatou que os três autores da ação não recebem pensão previdenciária. Isso porque, a mãe deles não era segurada da Previdência Social na data da morte.

Os jovens receberão a pensão especial até maio de 2037, quando o autor mais novo – e último beneficiário – chegará à maioridade. A magistrada ainda explica que “Quanto à renda mensal, esta deverá ser de um salário mínimo mensal, rateado em partes iguais entre os dependentes. Dessa forma, revertendo em favor dos demais dependentes a cota do dependente que completar 18 anos de idade”.

(*Com informações do JFPR)

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Julia Sansana

Jornalista

Jornalista formada em 2024 pela Universidade Estadual do Centro Oeste (Unicentro).

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