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Os números do assédio sexual

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
3 min de leitura

Um olhar insistente, mais demorado, um “carinho” fora de hora e tantas outras manifestações não pertinentes entre empregados e chefes ou mesmo entre colegas marcam uma linha tênue entre o cotidiano no ambiente de trabalho e o assédio sexual. O que acontece, na maioria das vezes, é que a denúncia desse tipo de atitude ainda vem mascarada pelo medo de perder o emprego.

Em Guarapuava, por exemplo, muitas são as denúncias anônimas recebidas por este blog, denunciando casos. E não é de hoje. Mas denúncia formal mesmo, nenhuma que se tenha conhecimento. O que se faz é transferir a responsabilidade da investigação para a equipe de jornalistas.

De acordo com especialistas, a prática do assédio sexual no ambiente do trabalho interfere na
autoestima e na autodeterminação dos servidores públicose outras categorias, bem como nas suas decisões e iniciativas, negando-lhes a condição de cidadão livre e igual, como determina a Constituição Federal de 1988.

O trabalho iniciado pela Secretaria Municipal de Política Públicas Para Mulheres, em Guarapuava, visa, pela primeira vez, orientar as pessoas contra esse tipo de atitude e, principalmente, encorajá-las a denunciar. Como já vimos, casos existem e não são poucos.

Uma pesquisa nacional recente, porém, mostra que este tipo de fato é mais comum do que se imagina no ambiente de trabalho e também envolve homens como vítimas.

Segundo levantamento feito pelo site Trabalhando.com, 32% das mulheres entrevistadas já foram vítimas de algum tipo de assédio sexual. Do total de pessoas que afirmaram sofrer assédio sexual, 20% são homens.

Para Paulo Sergio João, professor de Direito do Trabalho da Fundação Getúlio Vargas conceitualmente, assédio sexual é a concessão de vantagens e envolve uma relação de poder. “Por isso, fala-se muito de assédio sexual no sentido vertical: do chefe em direção ao subordinado”, afirma. Ou seja, nada mais é do que uma pessoa se valendo de sua condição hierárquica superior para constranger alguém com intuito de obter um favorecimento sexual.


• A pena para quem comete assédio sexual varia entre pagamento de multa e indenização até 1 a 2 anos de prisão.

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