22/08/2023


Guarapuava Segurança

Pai de criança guarapuavana morta em acidente é indiciado por homicídio culposo

Acidente ocorreu em setembro, na PR-455. Segundo a polícia, Adélio Janovski fez uma ultrapassagem em local proibido. Além da filha, cunhada do homem também faleceu

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(Foto: Reprodução)

O guarapuavano Adélio Janovski foi indiciado por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, pela morte da filha e da cunhada, decorrentes de um acidente de trânsito que ocorreu na PR-455, em Londrina, no dia 24 de setembro. Rita Andriele Janovski, de oito anos, morreu na hora. A cunhada de Adélio, Elvira Schinaider, de 53 anos, faleceu dias depois, no hospital. Adélio, a esposa e outro filho se recuperam bem. A família é de Guarapuava.

Rita Andriele (Foto: Reprodução)

Segundo a Polícia Civil, Adélio seria responsável pelo acidente por ter tentado fazer uma ultrapassagem em local proibido. O acidente envolveu, além do carro da família guarapuavana, envolveu um caminhão carregado com piche e uma van. Dos dois demais veículos, ninguém se feriu.

“Ele responde, embora todos nós saibamos que ele já foi condenado com a morte de uma filha de oito anos de idade e, posteriormente, a morte da cunhada, o que vier para ele agora em termos de justiça é lucro. Porque a perda de filho provocada por irresponsabilidade própria é muito difícil de suportar”, explicou o delegado responsável pelo caso, Algacir Ramos.

Segundo Algacir, a pena para o crime de homicídio culposo é de 2 a 4 anos de prisão. Mas Adélio Janovski, pode ser beneficiado pelo perdão judicial. Nestes casos, em que a pessoa que causou o acidente perde parentes, a pena pode deixar de ser aplicada quando a Justiça entende que o abalo psicológico é, muitas vezes, maior do que o de uma prisão.

Ainda de acordo com o delegado, a polícia tem a obrigação de apresentar o resultado da investigação. Agora, cabe ao juiz a decisão sobre o perdão judicial.

Cristina Esteche

Jornalista

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