Bárbara Franco
Com a volta às aulas, os pais devem estar atentos ao checar à lista de material solicitada pelas escolas. Já é lei desde 2013 a proibição de incluir materiais escolares de uso coletivo como, copo descartável, giz branco, algodão, papel higiênico, sabonete, talher descartável, papel ofício, cartolina, grampeador, grampos, fita adesiva, álcool, medicamentos.
Em entrevista a Rede Sul de Notícias, o diretor do Procon em Guarapuava, Irineu Rodrigues Junior, explicou que segundo a Lei Federal 12.886/2013 a exigência é abusiva, e que os produtos coletivos devem ser de responsabilidade das escolas. “Caso os produtos constem as escolas poderão ser autuadas e multadas pelo Procon e se esse pai pagou indevidamente por um valor que lhe foi cobrado, ele tem o direito de receber o valor em dobro”.
Rodrigues alerta os pais quanto a obrigatoriedade de marcas e lojas específicas para a compra. “É importante frisar que o consumidor tem o direito de escolher o material que mais o agrade ou o de menor preço, comprando inclusive, onde quiser. A escola pode até sugerir a marca, mas jamais obrigar a compra dela, pois a configura “venda casada”, prática roibida pelo art.39, I, do Código de Defesa do Consumidor”.
Caso a lista de material da escola contenha itens não permitidos, a orientação é entrar em contato com a instituição de ensino para explicar que essa prática é ilegal. Segundo Rodrigues não havendo acordo com a escola os pais podem entrar com processo no Procon.