22/08/2023
Segurança

Para defesa, MP desconhece a lei ao anexar “prova ilícita” nos autos

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CURITIBA – O advogado contratado pela Família Carli para defender o ex-deputado Fernando Carli Filho, Roberto Brzezinski Neto (foto), disse que o Ministério Público desconheceu a Constituição Federal quando interpôs dois recursos contra a decisão do juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar desconsiderou o exame de dosagem alcoólica no processo. É que o exame não foi autorizado pelo acusado.
“Esse exame foi desconstituído pelo juiz, mas o Ministério Público anexou nos autos porque desconhece a CF”, criticou.
O advogado disse que a prova é ilícita porque foi “colhida na clandestinidade”.
De acordo com a defesa, há um “mito que precisa ser esclarecido”. O advogado lembra que desde 2008, segundo o Código Nacional de Trânsito, é considerado crime quando se dirige com dosagem alcoólica acima de 6 decigramas de alcool por litro de sangue, e que o nível tolerado é de 2 decigramas. Carli Filho, segundo o laudo, apresentou 7,8 decigramas. Nas contas do advogado de defesa “apenas 1,8 decigramas acima do máximo. Tecnicamente, isso é irrelevante”, afirmou.
O ex-deputado, além de dirigir, bêbado, estava em alta velocidade (167 k/hora) e tinha a carteira de habilitação cassada.
Ele está sendo acuado por duplo homicidio com dolo eventual.

A decisão foi tomada pelo juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba. Ele considerou ilegal a utilização do exame de dosagem alcoólica no processo, pois o exame não foi autorizado pelo acusado.

Cristina Esteche

Jornalista

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