Curitiba- Para a Fámília Yared a renúncia ao mandato como deputado estadual “patrocinada” por Fernando Carli Filho é uma tentativa de torná-lo vítima no processo em que vinha sendo apontado como réu.
Por intermédio do advogado Elias Mattar Assad a família que perdeu o filho Gilmar Rafael no acidente provocado pelo ex-deputado faz outras considerações em not encaminhada à Rede Sul de Notícias.
Leia a íntegra:
A família Yared, pelo advogado subscritor, torna público:
I – A renúncia é uma oblíqua confissão de culpa – nela o ex-deputado, como quando deu entrada no hospital, procura blindagem e se traveste de vítima, hipocritamente asseverando: “…o destino que me proporcionou (…)trágica surpresa de me envolver, sem minha vontade direta ou indireta, no acidente que causou morte de pessoas…”. Ora, uma vítima não renunciaria e provaria para seus pares deputados tal condição e não seria cassada! Fosse verdade, a sociedade toda compreenderia! Não foi “o destino” que acelerou aquele possante automóvel, nem foi um raio que matou suas vítimas…
II – O laudo n. 5200/09, do IML de Curitiba, informa resultado negativo em exames de acoolemia e tóxicos no organismo das vítimas; (clique aqui)
III – A fam ília Yared quer parabenizar o Ministério Público do Estado do Paraná pela atuação no caso e, em especial, pelo parecer subscrito pelo Procurador Geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, e promotores Fabio André Guaragni e Rodrigo Chemin Guimarães, datado de 1º de junho de 2009, onde, em pedido de declinação de competência para o Tribunal do Júri de Curitiba, acenam com incursão do ex-deputado em duplo homicídio com dolo eventual (clique aqui) como inicialmente tínhamos afirmado;
IV – Por último, informa-se que foi peticionado ao Delegado do Dedetran, no sentido de que tome todas as providências para interrogar o ex-deputado em São Paulo, com brevidade possível, pessoalmente ou via carta precatória policial, pois se o mesmo pode declarar o que consta na “carta de renúncia”, para um tabelião paulistano, tem plenas condições físicas e psíquicas de ser interrogado no inquérito, sem mais delongas.
Atenciosamente,
Elias Mattar Assad
OAB/PR 9857