Da Redação
Turvo – O ex-prefeito de Turvo, Marcos Seguro (PSD) disse que o recurso contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) vai mostrar a legalidade na prestação de contas do convênio entre o município e a Secretaria de Educação. Nesta segunda feira, o TCE divulgou notícia de que Seguro deverá restituir R$ 229.798,91 aos tesouro estadual e pagar multas de R$ 24.430,86 por possíveis irregularidades na prestação de contas do transporte escolar.
O valor a ser devolvido pelo ex-prefeito se refere à diferença entre a os valores de gastos verificados nos extratos bancários e aqueles cadastrados pela contabilidade municipal. Seguro governou Turvo entre 1º de janeiro de 2009 e 22 de agosto de 2012, e de 7 de outubro de 2012 a 12 de dezembro de 2013.
“Nos recursos de revisão demonstraremos a legalidade na prestação de contas do convênio, pois em 2012 o município recebeu R$ 389.635,04 para realizar o transporte de alunos da rede estadual de ensino e o valor gasto foi de mais de R$ 800.000,00”. Esse motivo levou Seguro, então presidente da Associação dos Municípios do Centro do Paraná (Amocentro) a encampar movimento junto à SEED para o repasse atualizado dos valores das quilometragem do transporte escolar beneficiando os municípios da região.
De acordo com o TCE, além da diferença entre os valores de despesa apresentados, a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), antiga DAT – unidade técnica responsável pela instrução do processo – apontou uma impropriedade no Termo de Cumprimento dos objetivos do convênio. Ela se refere à suspensão do serviço de transporte escolar 14 dias antes do fim do período de vigência da parceria. Assim, parte do ressarcimento dos recursos – R$ 34.967,24 – é proporcional aos dias que o transporte escolar não foi ofertado aos alunos.
“Outra questão que constará em nossa defesa é que o constante atraso no repasse dos valores por parte do Estado, obrigou o município a utilizar recursos próprios para pagar os compromissos e depois restituísse esses valores”. Seguro diz também que "sempre ciente dos deveres e acima de tudo do cuidado com o dinheiro público, tenho certeza de que através dos Recursos de Revista e da Ação Rescisória mostraremos a verdade ao TCE”.
RECOMENDAÇÃO
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com a Cofit e com o MPC. Ele recomendou que a Seed e a Prefeitura de Turvo adotem providências para adequar a gestão de convênios à Resolução nº 28/2011 e à Instrução Normativa nº 61/2011.