Nesta terça feira (20) o governador Beto Richa assinou o decreto que altera a definição da base de cálculo para cobrança do ICMS no regime da substituição tributária de medicamentos comercializados por fabricantes, distribuidores e varejistas.
A mudança será feita devido à necessidade de padronização nacional do tratamento tributário dado ao segmento e para atender pedido das empresas que atuam no Estado.
Até o momento, a legislação previa a utilização de tabela divulgada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como referência de preços. As empresas procuraram o Estado e argumentaram que praticam no varejo valores diferentes, publicados mensalmente em revistas especializadas. A diferença média entre os preços divulgados pela Anvisa e os publicados em revistas é de 12,9%.
Conforme o governador, a medida se deu por conta do diálogo do Governo do Estado com o setor produtivo paranaense. “Estamos sempre atentos às demandas que nos são apresentadas”, disse. Ele explicou que além de alterar o critério da base de cálculo do ICMS, o Paraná levou esta reivindicação ao Confaz. “As alterações que faremos aqui será estendida para o resto do Brasil”, afirmou.
De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, a alteração significa, na prática, uma redução na base de cálculo, levando a uma diminuição do ICMS cobrado.
(AEN)