22/08/2023
Cotidiano Paraná

Paraná amplia restrições de combate à covid-19 até o dia 15 de setembro

A manutenção, endurecimento ou flexibilização das regras é definida com base em indicadores da covid-19 e refletem o cenário do momento

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Conforme o Governo, a manutenção, endurecimento ou flexibilização das regras é definida com base em indicadores da covid-19 e refletem o cenário do momento (Foto: AEN)

O Governo do Paraná prorrogou por mais 15 dias as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia no Estado. Desse modo, o decreto nº 8.568/2021, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nessa terça (31), estende as regras até 5h do dia 15 de setembro.

Dessa forma, permanece a restrição de circulação e a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas em espaços e vias públicas entre 24h e 5h. O toque de recolher não se aplica a atividades e serviços essenciais. Conforme a Agência Estadual de Notícias, desde o início de agosto está autorizada a promoção de algumas categorias de eventos, desde que atendam medidas de prevenção.

De acordo com a Agência, em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ocorrer eventos com capacidade máxima de 60% do previsto, desde que não ultrapasse 500 pessoas. No caso de haver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, com o máximo de 500 pessoas.

RESTRIÇÕES

Conforme o decreto, em locais fechados, por sua vez, a taxa de ocupação é de 40% para até 500 pessoas, sem nenhum tipo de consumo. Em ações que envolvam comidas e bebidas, o regramento estabelece o limite de 400 pessoas e lotação de 30% do previsto, respeitando a seguinte ordem:

I – espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas;
II – espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas, poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas;
III – espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas;
IV – espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.

Permanece proibida, contudo, a promoção presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados.

Além disso, que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; esportivos com presença de público; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais. E por fim de caráter internacional: realizados em locais não autorizados para esse fim. E que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

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Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 28 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.

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