O Paraná registrou 2.245 denúncias de assédio moral ou sexual em ambientes da administração pública, mais 194 de racismo e 94 de homofobia, de 2011 a 2020. O levantamento foi feito pela Coordenadoria de Ouvidoria, da Controladoria-Geral do Estado para mapear a situação em órgãos públicos, elaborar novas estratégias de combate e incentivar ainda mais as denúncias.
A corrupção não compreende só o uso de meios ilícitos para se obter vantagens financeiras, mas também a deterioração do ambiente de trabalho e das relações interpessoais. O servidor público e a população precisam dispor de ambiente saudável para que a administração pública seja eficiente, ética e íntegra.
Assim, as denúncias classificadas naquelas naturezas somaram 2.533 relatos e envolvem o relacionamento interpessoal entre servidores, entre servidores e terceirizados, e entre servidores e cidadãos. A maior parte, 960 ou 37%, se resolveu com providências administrativas; 347 (14%) estão em investigação e 156 (6%) resultaram em sindicância ou processo disciplinar.
COMPLIANCE
O Programa de Integridade e Compliance do Paraná tem os comportamentos antiéticos no ambiente de trabalho entre atitudes combatidas. Desde o ano passado, os agentes de compliance da CGE trabalham o assunto, como aponta o coordenador de Integridade e Compliance da CGE, Murillo Santos. “Nós orientamos as pessoas que se sentem prejudicadas ou discriminadas a fazer a denúncia na Ouvidoria. Esse é um fator de risco que será abordado no plano de integridade do órgão em que foi identificada a vulnerabilidade”.
OUVIDORIA
No ano passado, a CGE emitiu a Resolução 38 da CGE que estabelece regras de proteção à identidade do denunciante. Desse modo, que tem o anonimato totalmente preservado, e determina que as denúncias de má-fé responderão nas esferas cível e penal.
Yohhan de Souza, que está à frente da Coordenadoria de Ouvidoria, da CGE, ressaltou que os servidores estaduais responsáveis pelas ouvidorias de seus órgãos devem receber treinamento específico para esses casos. “Algumas manifestações dessa natureza estão classificadas como reclamação ou solicitação de providências, o que dificulta o acompanhamento, pela Ouvidoria, do processo que apura esses crimes”.
Além disso, ele reforçou que o denunciante forneça o maior número de dados possíveis para “materializar” a denúncia, em que estão incluídos vídeos, áudios, mensagens. É necessário que a manifestação seja identificada como denúncia.
Sendo assim, o total de 2.533 casos de assédio sexual ou moral, de racismo e de homofobia, levantados desde 2011, apresentou aumento a partir de 2018, com a edição da Lei 13.460, que dispõe sobre a participação, a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Para efeito de comparação, só em 2020, foram 124.499 manifestações gerais, entre elas 25.575 denúncias.
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