Da Redação com assessoria
Curitiba – A Justiça Restaurativa é uma técnica que pode colocar o agressor e vítima frente a frente e tem como objetivo a inserção de uma nova lógica de justiça baseada no consenso quanto as possibilidades de responsabilização em virtude de determinado ato praticado. Segundo a técnica mais utilizada, que também é adotada no Paraná, os envolvidos são incluídos voluntariamente em um círculo para que, por meio do diálogo, o primeiro entenda as consequências das ações cometidas e a vítima também participe do processo com o conflito mediado por um facilitador. Há, ainda, algumas atividades realizadas para facilitar a compreensão da consequência das atitudes tomadas e o contexto em que ele foi praticado facilitando o objetivo final desta prática que é alcançar a melhor solução par a todos os envolvidos.
O Poder Judiciário e o Ministério Público do Paraná em diversas Comarcas têm adotado este procedimento como etapa prévia à privação de liberdade. Com as diretrizes adotadas pelo Governo do Estado, inclusive quando o adolescente é sentenciado e encontra-se privado de liberdade, faz-se a articulação com as equipes técnicas das unidades quanto aos casos que mostram-se viáveis a implementação de técnicas próprias da Justiça Restaurativa. Esta experiência já levou ao encontro entre o adolescente e a vítima do ato que ele cometeu; já possibilitou reatar laços entre o adolescente e seus familiares; bem como tem sido inserido na dinâmica entre o adolescente e a unidade socioeducativa.
“O interessante de proporcionar esse dialogo é que o adolescente tem a oportunidade de refletir sobre suas ações e a vítima também participa do processo adotando-se uma solução reputada mais adequada ao caso concreto. Isso, aliado a outras ações, ajuda no combate à reincidência e diminui a sensação de impunidade pela vítima”, comenta Artagão Júnior, secretário da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.
A lei que regulamenta o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei 12594/2012) foi o primeiro marco legal a tornar expressa as práticas restaurativas em um documento legal.
No Paraná, em 2015, a Secretaria de Justiça, Trabalho e Direitos Humanos (Seju) lançou o Caderno de Socioeducação sobre Justiça Restaurativa e a Socioeducação, orientando a prática e o registro da aplicação da Justiça Restaurativa. Esses registros têm ajudado a fomentar as referidas experiências nos programas de formação continuada do Governo do Estado.
Em março de 2016, a Seju publicou o Código de Normas e Procedimentos das Unidades Socioeducativas (Resolução nº 44/2016 – GS/SEJU) que também prevê e fomenta a possibilidade de aplicação da Justiça Restaurativa nas unidades socioeducativas. A prática que se iniciou em 2015 nas unidades de Londrina e Ponta Grossa hoje já é praticada nas unidades de Toledo, Cascavel e Maringá com perspectivas de ampliação para outros municípios. Ao todo existem unidades socioeducativas em 16 municípios do Estado.
“A inserção das práticas restaurativas dentro das unidades socioeducativas ajuda na responsabilização do adolescente, que é o principal objetivo da medida socioeducativa: fazer com que ele compreenda o que fez e ajuda para que haja um maior diálogo entre o adolescente e servidores, a família e o adolescente e em alguns casos entre o adolescente e as vítimas dos atos infracionais”, pontuou Pedro Giamberardino, diretor do Departamento de Atendimento Socioeducativo.