Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Paraná apontam que nos quatro primeiros meses de 2022, 2.392 crianças tiveram registro somente do nome materno. Conforme o levantamento, este é o maior percentual para o mesmo período desde 2018.
Dessa forma, os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período. O número totalizou 48.311 recém-nascidos. Ou seja, 4,9% do total de recém-nascidos no país tem apenas o nome da mãe na certidão de nascimento. Comparado ao mesmo período de 2018, o aumento é 21 registros de mães solos, o que equivale a um aumento de 0,8%. Nesse período nasceram 56.361 crianças e 2.371 delas tiveram registrado apenas o nome materno.
Os dados estão disponíveis no novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, denominado Pais Ausentes, lançado no mês de março. O módulo integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e mortes.
Na série histórica dos quatro primeiros meses do ano, o número de mães solos em 2022 esteve próximo aos verificados nos últimos anos, com exceção de 2019, quando 2.553 recém-nascidos ganharam apenas o nome da mãe. Já em 2020, houve 2.297 crianças registradas somente em nome da mãe, enquanto em 2021 este número totalizou 2.363 nascimentos.
PATERNIDADE
Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ocorre diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país. Dessa forma, não há necessidade de decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Assim, nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, com a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Contudo, caso o genitor não queira reconhecer a paternidade, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório. Contudo, inicia um processo de investigação de paternidade.
Também é possível, desde 2017, fazer em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, cabe ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva.
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