22/08/2023


Economia Política

Paraná retira 60 mil itens do regime de Substituição Tributária

Medida alcança biscoitos, bolachas, massas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados

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“A decisão de retirada da Substituição Tributária foi tomada depois de muito estudo”, afirmou o governador (Foto: AENPr)

O governador Ratinho Junior assinou nesta terça (10) decreto determinando a retirada de mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST). A medida entrará em vigor a partir de 1º de novembro. Além disso, vai beneficiar o setor produtivo, garantindo mais competitividade às empresas paranaenses.

De acordo com a assessoria, entre os itens alcançados pela medida estão biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias. O volume de operações abrangidas é de R$ 4,4 bilhões anuais.

Além disso, o governador lembrou que a classe empresarial reclamava há anos de perda de competitividade com outros estados. Isso ocorreu em função da aplicação do regime, que antecipa o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), coletando na fonte, apenas uma vez, o imposto de toda uma cadeia produtiva e garantindo receita prévia para o Estado.

VANTAGENS

“A decisão de retirada da Substituição Tributária foi tomada depois de muito estudo. A partir do momento em que se facilita a vida do empresário, se gera emprego diretamente. Entretanto, a prioridade do Governo do Estado é facilitar a vida de quem cria empregos”, afirmou Ratinho Junior.

Ele ressaltou que a não antecipação do pagamento do ICMS vai estimular o aumento de vendas e a arrecadação de tributos. Além disso, vai refletir em mais vagas de trabalho e renda. Além disso, afirmou, libera o capital de giro, que ficava comprometido com o custeio do imposto antecipado.

“Essa decisão vem atender o pequeno e microempresário, quem tem comércio, uma venda, um mercado de bairro. Agora, ele não vai ter de pagar o imposto antes de vender o seu produto, prática que tira o capital de giro”, destacou.

“Além de atender as famílias, já que com essa facilitação tributária o comerciante pode baixar o preço final dos produtos na gôndola.” A iniciativa, disse, recoloca o Estado em igualdade competitiva com mercados, como Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.

MECANISMO

Com o fim da Substituição Tributária, cada empresa fica encarregada do recolhimento de sua parte do imposto. Isso quando fizer a venda das mercadorias. Um dos responsáveis pelo projeto, o superintendente de Governança da Casa Civil, Phelipe Mansur, ressaltou que a medida busca simplificar o sistema tributário, ajustando o modelo de arrecadação de cada setor.

Segundo ele, a medida reverte alterações que se mostraram pouco efetivas e demasiadamente custosas à sociedade. “A Substituição Tributária, quando foi instituída, onerou parte da cadeia produtiva. Um pedaço da cadeia produtiva pagava pelo resto da cadeia toda. A retirada é uma mudança na forma de calcular o imposto. O pagamento será fracionado, cada produto, comerciante ou distribuidor vai pagar somente a sua parte”.

Cristina Esteche

Jornalista

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