O deputado federal Ricardo Barros (PP) disse que vai recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em conversa com o Portal RSN nesta quarta (23), o parlamentar considerou a decisão como “parcial e inaceitável”.
Conforme a decisão do ministro, ele rejeitou ‘habeas corpus’ solicitado pela defesa de Barros. O remédio constitucional pediu o afastamento do delegado da Polícia Federal José Augusto Versiani. Ele preside as investigações na chamada “Operação Pés de Barro” que apura supostas irregularidades, ocorridas entre 2016 e 2018. Nesse período Barros respondia pelo Ministério da Saúde.
De acordo com a defesa do deputado paranaense, a imparcialidade da investigação ficou comprometida durante depoimento à Polícia Federal. Nessa ocasião, o também deputado Luís Miranda (DEM-DF) disse que Versiani “queria prender o líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros”. Além da exposição do fato pela mídia, a defesa apela pelo “dano irreparável à imagem do deputado. E que vem agravada pelo nome da operação com alusão direta ao sobrenome do paranaense.
“NÃO SE JUSTIFICA”
Na decisão, no entanto, Moraes ressaltou que o acolhimento do ‘habeas corpus’ nesse caso não é justificado. Isso porque, conforme o ministro, o acolhimento exige a demonstração de constrangimento ilegal. E que deve implicar em coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir. “E essa garantia fundamental não deve ser vulgarizada ou banalizada”.
Conforme o ministro do STF, a tese de suspeição não se aplica. Ele diz que a suspeição consiste na existência de fatos ou circunstâncias subjetivas que, de alguma maneira, possam afetar a imparcialidade do julgador. Todavia, a exceção de suspeição encontra-se prevista no artigo 96 e seguintes do Código de Processo Penal (CPC). No entanto, quando se trata de delegado de polícia, a legislação processual impede que ela seja alegada nos autos do inquérito. A não ser que a autoridade legal assim se declare. O que não é caso.
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