22/08/2023
Segurança

Parecer opina pela recusa de ´habeas corpus´ que beneficia Carli Filho

No  parecer disponibilizado nesta sexta-feira (04) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocurador-geral da República, Antonio Carlos Pessoa Lins, opina pela recusa do  habeas corpus impetrado pelo escritório do ex-ministro Nilson Naves em favor do ex-deputado Fernando Carli Filho. O processo continua suspenso no Paraná, por força de liminar do STJ, até que se julgue o habeas corpus impetrado pelo escritório do ex-ministro Nilson Naves.

De acordo com o advogado Elias Mattar Assad, que atende a família do jovem Gilmar Rafael Yared,  morto no acidente provocado pelo ex deputado, a intenção da defesa  é  suspender o julgamento pela Justiça do Paraná. Alegando problemas técnicos na tramitação do recurso no Tribunal de Justiça do Paraná, no que diz respeito a pessoa do Desembargador Relator e por "violação do princípio do juiz natural e competência para a relatoria". Com a obtenção de liminar e o processo encontra-se suspenso no Paraná até julgamento da medida no STJ, por ordem do Ministro relator Sebastião Reis Jr.

Enviado o processo para a Procuradoria da República, o subprocurador-geral da República, em parecer de n. 2013/0169145-6 (clique aqui), afirmou que "como o regimento interno do TJPR prevê que o juiz substituto fica vinculado aos processos que lhe foram distribuídos no período de substituição, verifica-se que não houve violação do princípio do juiz natural", e opinou pela recusa de ordem de habeas corpus impetrada.

Agora o pedido de habeas corpus encontra-se no STJ, no gabinete do ministro relator para pautar data para o julgamento final. Segundo Elias Mattar Assad, somente após esse julgamento é que o processo poderá ser movimentado no Tribunal de Justiça do Paraná.

 

Cristina Esteche

Jornalista

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