O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade da prestação de contas de 2011 do Município de Ponta Grossa, sob responsabilidade do então prefeito, Pedro Wosgrau Filho (gestão 2009-2012). A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão de 8 de abril da Primeira Câmara do Tribunal.
As causas de irregularidade foram três: abertura de créditos adicionais acima dos limites autorizados pela Câmara; remuneração de prefeito e vice superando o limite legal e existência de obras paradas no município. Pelas irregularidades, o então prefeito recebeu quatro multas, que somam R$ 2.901,92. As multas administrativas estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005).
O prefeito e o vice deverão devolver ao cofre municipal os valores que receberam acima do limite legal naquele exercício. Cabe a Wosgrau Filho o ressarcimento de R$ 17.526,80 e a Rogério Bocchi Serman, R$ 8.763,36. Nos dois casos, os valores deverão ser corrigidos monetariamente entre as datas dos recebimentos e da efetiva devolução. Sobre esses montantes, será aplicada multa de 10% a cada um dos gestores. A multa proporcional ao dano está prevista no Artigo 89 da Lei Orgânica do Tribunal.
IRREGULARIDADES
A decisão foi tomada com base na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). A DCM apontou que, em 2011, a Prefeitura de Ponta Grossa abriu, por decretos do prefeito, créditos adicionais de aproximadamente R$ 18,9 milhões. Esse valor representa 15,35% acima do limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) – que era de 15%. Essa situação afronta o Artigo 37 da Constituição Federal (princípio da legalidade) e a Lei 4.320/64, que rege a contabilidade pública brasileira.
Em relação à remuneração de prefeito e vice, o TCE considerou irregular o fato de ambos terem sido beneficiados com o reajuste de 5,26% concedido naquele ano aos servidores municipais. Para eles, enquadrados como agentes políticos, o reajuste, para ter validade, deveria ter sido fixado por meio de lei própria.
A terceira irregularidade das contas foi o apontamento da existência de nove obras paradas no município em 2011, entre escolas e unidades de saúde. Em relação a essas obras, embora tenha afirmado na defesa que boa parte delas estava concluída, a Prefeitura não apresentou documentos (como boletins de medição e planilhas de serviços executados) que comprovassem a regularização.
RECOMENDAÇÃO
No julgamento do processo, o TCE também recomendou à atual gestão de Ponta Grossa cuidado na elaboração das leis orçamentárias municipais. O objetivo é evitar, nos próximos exercícios, a repetição do problema verificado em 2011: ausência de correlação entre o Plano Plurianual (PPA) e a LOA, resultando em falta de efetividade no cumprimento dos programas estabelecidos nessas leis.
Outra medida será a abertura, em separado, de processo de Tomada de Contas Extraordinária. O objetivo é apurar se houve ilegalidade em procedimentos de compras, no pagamento aos secretários municipais e no pagamento de horas extras e férias aos servidores efetivos e comissionados. Caso sejam comprovadas essas ilegalidades, o TCE pode determinar a devolução de recursos usados indevidamente.
Cabe Recurso de Revista da decisão da Primeira Câmara, a ser julgado pelo Pleno do Tribunal. Os prazos para recurso passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado, o parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Ponta Grossa, que tem a prerrogativa legal de julgar as contas do chefe do Poder Executivo. Para reverter a indicação do Tribunal – e considerar as contas regulares – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.