A concessão de reajuste aos servidores do quadro do magistério em período vedado pela legislação eleitoral levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a expedir parecer prévio recomendado a irregularidade das contas do Município de Laranjal (Região Centro-Sul). As contas, referentes ao exercício financeiro de 2012, estavam sob a responsabilidade do prefeito João Elinton Dutra.
Além disso, o Tribunal determinou o registro de ressalva em relação ao déficit financeiro das fontes não vinculadas, de 1,06% e, também, a expedição de recomendação para que o Município realize o registro dos aportes previdenciários na conta contábil adequada.
Em virtude da irregularidade das contas, o TCE aplicou multa, no valor de R$ 725,48, ao gestor. A sanção está prevista no artigo 87, Parágrafo 4º da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
O prefeito pode recorrer da decisão, que ocorreu na sessão de 1º de julho da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas.
O parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Laranjal, após o trânsito em julgado do processo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal – e julgar pela regularidade das contas – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.