Alunos e profissionais da rede estadual de ensino que participam de competições escolares poderão ter as faltas abonadas. Entretanto, para isso, eles precisam fazer atividades a distância, reposição dos conteúdos ou aplicação de provas em segunda chamada.
Conforme a Agência Estadual de Notícias (Aen), isso é o que prevê a Lei nº 21.434/23, sancionada na última terça (26) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Dessa forma, os convocados para competições em nível municipal, estadual ou nacional, no Brasil ou no exterior, podem solicitar o abono das faltas.
As competições, precisam ter homologação pelas confederações e federações dos esportes Olímpico e Paralímpico. Ademais, a medida também se aplica aos estudantes das Instituições Estaduais de Ensino Superior que integrarem a delegação desportiva ou paradesportiva nos Jogos Universitários do Paraná (JUPS) ou nos Jogos Universitários Brasileiros (JUBS).
Conforme o texto, a reposição de conteúdo servirá como compensação da ausência dos alunos nas aulas presenciais exclusivamente durante o período de participação na competição. Assim, a elaboração das atividades é de responsabilidade da instituição de ensino e deve conter todo o conteúdo ministrado em sala de aula no período em que eles estiverem nos eventos esportivos.
A concessão do regime excepcional será permitida mediante apresentação à escola, do documento oficial que comprove a convocação e a participação do estudante nas competições. Além disso, a lei deve ser incluída no Livro de Registro de Classe On-line ou nos Livros de Registro de Frequência Escolar. Os professores e técnicos que acompanharem os alunos também deverão comprovar a participação.
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