O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou neste sábado (11) a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para viajantes estrangeiros que chegarem ao país.
A ordem resultou de uma ação da Rede Sustentabilidade. A ação tenta obrigar o governo a adotar medidas sanitárias recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre elas, o “passaporte da vacina” ou quarentena obrigatória para quem chega ao Brasil e uma maior fiscalização dos voos que desembarcam no país.
COMPROVANTE VACINAL
Conforme a decisão, estrangeiros sem comprovante vacinal não poderão entrar no Brasil. Desse modo, o ministro argumenta que monitorar a quarentena de milhares de viajantes tornaria a situação fora do controle. Além disso, traria mais risco à população brasileira.
Além disso, o ministro determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos. A portaria editada pelo governo exige, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina. Ou alternativamente, quarentena de cinco dias e teste negativo para o vírus antes da liberação para circulação em território nacional.
Ainda de acordo com a decisão, os brasileiros que não puderem comprovar vacinação em razão de ataque a sistemas do SUS, poderão apresentar um teste PCR negativo.
(*Com informações do G1)
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