A Prefeitura de Reserva do Iguaçu, oficializou a criação do Monumento Natural Municipal Passo da Reserva. Trata-se de uma área de proteção integral com 33,4 hectares. A medida, formalizada por meio do Decreto nº 110/2025, tem a assinatura do prefeito Vitório Antunes de Paula. De acordo com o prefeito, a iniciativa pretende preservar sítios naturais de rara beleza cênica. Assim como proteger o patrimônio ambiental, histórico, turístico e religioso do município.
Localizado em uma Região que abrange parte do Lageado das Torres e a confluência com o Rio da Reserva, o ‘Passo da Reserva’ possui forte cunho religioso. Além do Santuário de Nossa Senhora Aparecida, a cachoeira presente na área traz uma crença popular que atribui àquele local o poder de um milagre.

Santuário de Nossa Senhora Aparecida, Passo da Reserva (Foto: reprodução/facebook)
De acordo com romeiros, em 1887 aconteceu o milagre, conhecido e narrado por um tropeiro. Em meio ao Rio Reserva, ele foi arrastado pela forte água e uma graça o socorreu. “Foi a intervenção de Maria, Nossa Mãe Aparecida, que do Céu desceu.”
BIODOVERSIDADE E CULTURA

Vitorio Antunes de Paula, prefeito de RI (Foto: RSN)
A criação do monumento natural integra as estratégias municipais de conservação e uso sustentável do território, respeitando também o valor simbólico e cultural da Região. O decreto, conforme o prefeito, estabelece que, além de garantir a preservação da biodiversidade, o local poderá fomentar atividades compatíveis com a conservação. Ou seja, o turismo ecológico, científico, cultural e religioso, desde que devidamente autorizados.
Entre os objetivos específicos do Monumento Natural estão a promoção de pesquisas científicas, a promoção do turismo sustentável, a recuperação de áreas degradadas e a regulamentação do uso do solo. A administração do local ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que poderá firmar convênios e parcerias para garantir a proteção da área e gestão responsável.
RESTRIÇÕES
O decreto também impõe restrições rigorosas, como a proibição de obras civis, abertura de estradas ou qualquer atividade que cause impacto direto ao ecossistema local. No entanto, será permitida a exploração ordenada da imagem do local, a visitação controlada e até a comercialização de produtos derivados de recursos regionais, desde que não comprometam o ambiente.
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