22/08/2023


Brasil Geral

PDV para o servidor do Executivo federal é publicado no Diário Oficial

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Da Redação, com Agência Brasil

Brasília – A Medida Provisória (MP) nº 792 que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal está publicada no Diário Oficial da União desta quinta feira (27). Ela foi assinada ontem (26) pelo presidente Michel Temer, e tem como objetivo reduzir gastos públicos com a folha de pagamento dos servidores públicos federais.

O PDV propõe, entre outras medidas, indenização correspondente a 125% da remuneração do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. A forma de pagamento dessa indenização será definida pelo Ministério do Planejamento e poderá ser feita de uma só vez ou em parcelas.

De acordo com a MP, em seu artigo 19, “a indenização do PDV e o incentivo da licença sem remuneração não estarão sujeitos à incidência de contribuição para o regime próprio de previdência do servidor público, nem para o regime de previdência complementar dos servidores públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”, também não incidirá sobre a indenização o Imposto de Renda.

O programa também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 semanais para seis ou quatro horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração. Como incentivo à redução da jornada, o Governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.

O servidor que trabalhar em horário reduzido poderá, no período em que não estiver a serviço da administração pública, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses entre as duas atividades.

Como incentivo à redução da jornada, o Governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária. 

LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO

Outra possibilidade aberta pelo Governo é a licença incentivada sem remuneração. Nesse caso, o servidor tira uma licença não remunerada de três anos, prorrogáveis, por igual período e recebe um valor correspondente a três vezes seu salário. A prorrogação da licença poderá ser a pedido do servidor ou por interesse do serviço público.

Não será concedida a licença incentivada aos servidores que se encontrem regularmente licenciados ou afastados, ou àqueles que retornarem antes de decorrido o restante do prazo estabelecido no ato de concessão da licença para tratar de interesses particulares, diz a MP.

A expectativa do Governo é pelo desligamento voluntário de 5 mil servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e gere economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano. .“Vamos ver se é viável, se haverá essa adesão”, disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, na última segunda (24). “É um processo em que o funcionário aceita ou pede exoneração dentro de uma estrutura combinada em relação à saída dele”, explicou Meirelles.

Cristina Esteche

Jornalista

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